Sentença expedida pelo Juiz de Direito da Comarca e presidente do tribunal, Rafael Marques Coutinho, na qual, em conformidade com a decisão do júri, absolve o réu Marco Bonetti, mandando dar baixa de culpa a seu favor e expedir alvará de soltura.
Consta também a publicação da sentença, escrita pelo escrivão do júri, Joaquim Moreira Coelho, e uma juntada, datada de 15 de março de 1896, que informa que a ata foi anexada aos autos.