Iconografia, datada de 01 de abril de 1996, que registra um ponto de ônibus na rodovia Piracicaba/Santa Bárbara d'Oeste. Fotografia de Fabrice Desmonts.
Auto de arrematação de Cabeças da então Vila Nova da Constituição pela pessoa de Romão Alvares de Oliveira. Documento redigido por Francisco José Machado e assinado pelos vereadores, pelo arrematante e pelo fiador Xisto de Quadros Aranha.
Auto de arrematação de “mar em fora” da então Vila Nova da Constituição pela pessoa de Romão Alvares de Oliveira, pela quantia de 12.900 reis. Documento redigido por Francisco José Machado e assinado pelos vereadores, pelo arrematante e pelo fiador Xisto de Quadros Aranha.
Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de [Rony] [...?] Green e Catharina [E.] [Dimmas]. O documento, datado de 31 de julho de 1886, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 31 dias do mês de julho de 1886, nesta cidade de Piracicaba, e Secretaria da Câmara Municipal às 9 horas da manhã, me foi apresentada a certidão de casamento do teor seguinte” (em transcrição livre)
A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Evangélica Metodista, certifico que aos 7 dias do mês julho de 1886, pelas 7 horas da tarde na casa da Senhora Helen W. [Dimmas], tendo corrido as proclamas de costumes, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presente como testemunhas os senhores William F. Thomas e Guilford D. [Torrel], celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)
Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:
[Rony] [...?] Green: Filho de Joseph [J.] Green e Mary Carolina Green, 28 anos, viúvo, dentista, natural dos Estados Unidos e morador em Santa Bárbara
Catharina [E.] [Dimmas]: Filha de John [...?] [Dimmas] e Helen [...?] [Dimmas], 17 anos, natural da Província de São Paulo e moradora de Santa Bárbara
No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).
A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor Evangélico E. [Nerman], e no final há a informação: “Nada mais continha em dita certidão a mim apresentada no dia e hora retro declaradas: sendo apresentante da dita certidão o cidadão Severo Augusto Pereira, residente nesta cidade”. (em transcrição livre)
(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.
(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)
(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.
(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)
Página 3 do jornal, cujo conteúdo central é uma coluna intitulada “Rosa dos Ventos”, assinada por Castellani. Essa coluna traz uma entrevista com a sra. Ladice Soriano Salgot, bem como uma foto da referida senhora. Dentre as palavras da sra. Ladice, destacam-se as seguintes: “A mulher deve ser atuante em todos os setores...” “As personalidades que mais aprecio não tem nomes pomposos, nem especiais. São todos os senhores da Silva que no mundo praticam o bem, anônima e humildemente, ajudando o próximo sem procurarem ser ‘personalidades’”. A coluna traz também o seguinte anúncio: “Hoje, às 9 horas, nas dependências do Museu Histórico e Pedagógico ‘Dr. Prudente de Morais’, acontecerá a solenidade de encerramento da exposição comemorativa do 78º aniversário do I. E. ‘Sud Mennucci’, promovido pelo I. E. E. ‘Sud Mennucci’”. As demais partes da coluna, bem como os outros conteúdos da página, trazem notícias diversas, anúncios comerciais e profissionais, programações culturais e crônica social.
Iconografia, datada do ano de 1997 e de autoria do fotógrafo da Câmara Municipal de Piracicaba, Davi Negri. A fotografia, segundo informações inscritas no envelope que acondiciona seu negativo, foi capturada na rotatória localizada a frente ao Shopping Piracicaba. Nela, à esquerda, observa-se um caminhão e uma placa da trânsito com as indicações: Odontologia, FUMEP e Shopping, também é possível observar uma placa sobre a "Feira de Natal do Lar dos Velhinhos", ambas à direita da imagem.
Fotografia aérea que registra a rotatória da Avenida Pádua Dias com a Avenida Independência, ao fundo é possível identificar o centro da Piracicaba. Fotografia sem identificação de procedência.
Fotografia da Rua 13 de Maio mostrando calçada irregular. Ao fundo, posicionada do lado direito, é possível ver a Sociedade Beneficente 13 de Maio.
Fotografia da rua Anézia Alves da Silveira, localizada no centro de Piracicaba. A foto é do ano 1996, a rua fica de frente para o colégio Dom Bosco - Assunção. Fotografia de Fabrice Desmonts.
Fotografia da rua Anézia Alves da Silveira, localizada no centro de Piracicaba. A foto é do ano 1996, a rua fica de frente para o colégio Dom Bosco - Assunção. Fotografia de Fabrice Desmonts.