A autoria da ilustração é desconhecida. O desenho mostra uma paisagem, possivelmente de inverno pois vê-se uma árvore cheia de galhos, sem folhas ou flores. Adiante se vê uma casa, cujo telhado possivelmente está coberto por neve, na cor branca. Percebe-se uma passagem por uma ponte sobre um rio entre ás arvores e a casa. No verso da folha está escrito "Feito por criança do Grupo Escolar", 1921.
Iconografia de um automóvel em ponte sobre um córrego. Tal documento foi encontrado em um conjunto de imagens marcadas como: "Estrada para Charqueada e Jaú - trecho do matadouro - só para automóveis", mas tal informação não pode ser confirmada. Não há informação quanto datação e procedência da iconografia.
Encadernação na qual foram registrados os autógrafos das leis, além de pareceres, redações e solicitações ligadas ao rito legislativo.
Autógrafo de resolução de lei que discorre sobre a isenção de impostos municipais em transportes, incluindo o de carnes verdes. No documento se lê: “Gozarão de igual isenção as empresas que se organizarem para a exploração do transporte de mercadorias, de carnes verdes, remoção de lixo e irrigação da cidade e seus arrabaldes por meio de veículos automóveis” (em transcrição livre). Na normativa também consta que o número e tipo de veículos, suas lotações, itinerários, velocidade, horário e preços são dependentes de aprovação da Prefeitura Municipal.
Autógrafo de resolução de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a construir um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octávio Teixeira Mendes, adquirindo para esse fim o terreno da fazenda Algodoal, junto ao ribeirão do Guamirim. A resolução também autoriza a Prefeitura Municipal a contrair um empréstimo de até cento e trinta contos de réis, a prazo longo e ao juro máximo de 8% ao ano.
Consta também:
• Parecer não redigido de 4 de julho de 1910 da comissão especial nomeada para escolha da planta e projeto para construção de um matadouro. A comissão discorre sobre plantas que deveriam ter sido apresentadas, plantas não aprovadas, a incumbência ao Dr. Octávio Teixeira Mendes de apresentar a planta e orçamento para a construção planejada, bem como sobre os métodos especializados para o abate dos animais e valores gerais a serem gastos ou pagos na empreitada. O parecer por fim deixa a Prefeitura autorizada a executar o projeto, como consta na resolução posterior;
• Parecer anterior redigido, de 4 de julho de 1910 da Comissão responsável pela escolha da planta e projeto de construção de um matadouro, sendo o mesmo aprovado em 1ª e 2ª discussão;
• Redação da presente lei.
Autógrafo da resolução de lei que declara de utilidade pública o terreno de 2 alqueires na fazenda Algodoal, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, para que assim possa ser desapropriado com finalidade de se estabelecer o novo matadouro municipal no local, incluindo também a água necessária para o serviço correspondente, conforme consta na planta anexa do engenheiro Dr. Octávio Mendes.
Consta também:
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 30 de junho de 1910 para Fernando Febeliano da Costa, onde relata o recebimento do ofício da câmara que discorre sobre o desejo da mesma de construir um matadouro municipal dentro das cercanias do seu terreno, assim como escreve sobre sua própria aspiração de acompanhar o processo de escolha do local, evitando prejuízos para sua fazenda e contribuindo positivamente para a realização final da construção;
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 22 de agosto de 1910, endereçada à Fernando Febeliano da Costa, onde discorre sobre a inspeção feita com o Prefeito pelo terreno, a localidade pretendida para a construção do edifício e seus pormenores em relação às cercanias e estradas adjacentes;
• Carta do Prefeito Municipal Fernando Febeliano da Costa, de 7 de novembro de 1910, onde o mesmo relata para seus colegas vereadores as visitas feitas aos terrenos do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com o objetivo de se inteirar sobre o local e situação geral das áreas de terra a se escolher para a construção do matadouro municipal, bem como declara de utilidade pública os terrenos no final da carta, para serem desapropriados e iniciados os trabalhos;
Aprovado em 1ª e 2ª discussão.
Autógrafo de lei que obriga o fechamento de todas as casas de comércio situadas no perímetro urbano ás 8 horas da noite, entre as exceções apresentadas na normativa estão os açougues.
“Art. 2º - [Excetuam-se] as farmácias, hotéis, restaurantes, açougues, cafés, padarias, confeitarias e bilhares, conforme determina a lei nº. 68, de 9 de novembro de 1904” (em transcrição livre).
Autógrafo de resolução de lei que autoriza o prefeito a construir um empréstimo interno até a quantia de 300 contos de réis por meio de emissão de títulos ao portador ou nominativo. A resolução relata sobre os métodos de ação do prefeito, as condições em que a emissão será feita, garantias, e que o produto do empréstimo será destinado ao resgate da dívida flutuante, à execução das obras do matadouro e outras já autorizadas pela Câmara,
Auto do processo crime. Neste, consta a seguinte redação manuscrita: “(...) em meu cartório autuo o processo que o adiante segue-se. Eu Manoel Alves Lobo, escrivão do júri, o escrevi”.
Auto do corpo de delito dos cadáveres de Barbara, Joaquim e Jeronimo. Autuado em 21 de janeiro de 1867, pelo escrivão Júlio César de Oliveira.