Showing 171 results

Archival description
BR SPCVP CE-MATP-110 · Item · 25 de agosto de 1910
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo de resolução de lei que autoriza o prefeito a construir um empréstimo interno até a quantia de 300 contos de réis por meio de emissão de títulos ao portador ou nominativo. A resolução relata sobre os métodos de ação do prefeito, as condições em que a emissão será feita, garantias, e que o produto do empréstimo será destinado ao resgate da dívida flutuante, à execução das obras do matadouro e outras já autorizadas pela Câmara,

Ata - 08/11/1910
BR SPCVP CE-MATP-111 · Item · 08 de novembro de 1910
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de novembro de 1910, na qual o prefeito Fernando Febeliano da Costa faz um relato sobre as negociações com o proprietário do terreno onde iria ser construído o matadouro. Escreveu o prefeito (em transcrição livre):

“Ilustres colegas: Venho, no desempenho da incumbência que me confiastes, no sentido de adquirir por compra a área de terra necessária para a construção do novo matadouro público, informar-vos dos passos que dei junto ao proprietário dos terrenos considerados os mais apropriados para aquele serviço, dos resultados nulos desses passos e indicar-vos afinal o que julgo conveniente no caso, sujeitando esta minha proposta ao criterioso e sábio exame dos ilustres colegas.
Ao digno patrício, sr. João Baptista da Rocha Conceição, proprietário do terreno escolhido pela respectiva comissão para o estabelecimento do novo matadouro, oficiei, em junho último, comunicando o resolvido pela Câmara.
A resposta do sr. João Conceição, em carta datada de 30 do mesmo mês, deu-me a esperança de poder em breve prazo realizar a compra. Junto a este memorial a referida carta para elucidação do caso.
Dias depois, em visita minuciosa feita ao local escolhido, juntamente com o sr. João Conceição, indiquei-lhe qual a parte de terra de que tinha necessidade a municipalidade, pedindo-lhe que abrisse preço para os pretendidos 2 alqueires mais ou menos de terreno, pois havia urgência em ultimar aquele negócio.
Não o quis fazer de pronto aquele sr., prometendo escrever-me de São Paulo, satisfazendo então o meu desejo. De fato, em carta a este anexa e datada de 22 de agosto, declara-me o sr. João Baptista da Rocha Conceição ter arbitrado em dez contos o valor do referido terreno, e, como generoso aditamento, afirma também que aceitará a permuta do mesmo pelos terrenos denominados do Encosto, que têm para a municipalidade valor superior a quinze contos de réis, e poderiam, caso não tivessem a aplicação premeditada, ser divididos em lotes pequenos, que seriam prontamente adquiridos por particulares.
A estimativa do sr. João Conceição é, como vedes, desarrazoada, pois não há conhecimento de que neste município um alqueire de terras rústicas superiores, cobertas de mata virgem e na melhor localização possível, tenha jamais obtido sequer a quinta parte do preço exigido por aquele proprietário.
Não podia eu, pois, de forma alguma realizar a compra do terreno pelo preço estipulado, porque faltaria a um dos deveres mais elementares do funcionário municipal, o dever de zelar pelos dinheiros públicos, nem tampouco consentir na permuta, 1º porque não estava a isso autorizado, e 2º porque iria alienar do domínio do município uma propriedade urbana de área igual ao do terreno, que lhe é indispensável, porém de um valor décuplo (1) talvez.
Espero que aprovareis o meu modo de agir, mas,
Considerando que há urgência em iniciar as obras do matadouro público, para o que já se acha a municipalidade devidamente aparelhada;
Considerando que a execução de importantíssimo melhoramento decerto não pode ficar à mercê do interesse particular;
Considerando que a única solução legal para o caso é a desapropriação por utilidade pública, pois em rápido e salutar processo salvaguardam-se os interesses da coletividade e os individuais;
Art. 1º São declarados de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo matadouro municipal, situados na fazenda Algodoal, de propriedade do sr. João Baptista da Rocha Conceição, com cerca de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro sr. Octávio Teixeira Mendes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário”.
Na sequência, há na ata um registro do seguinte despacho: “Aprovado em 1ª discussão”.
Diante desse impasse relativo à compra do terreno, e levando em conta a urgência em se construir o matadouro, eis que a prefeitura já estava com tudo pronto para as obras, o prefeito propõe a decretação de utilidade pública e desapropriação do terreno.
Nessa mesma sessão a desapropriação é aprovada pela Câmara.

(1) Que vale dez vezes mais, que é dez vezes maior.

BR SPCVP CE-MATP-113 · Item · 05 de dezembro de 1910
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo da resolução de lei que declara de utilidade pública o terreno de 2 alqueires na fazenda Algodoal, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, para que assim possa ser desapropriado com finalidade de se estabelecer o novo matadouro municipal no local, incluindo também a água necessária para o serviço correspondente, conforme consta na planta anexa do engenheiro Dr. Octávio Mendes.
Consta também:
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 30 de junho de 1910 para Fernando Febeliano da Costa, onde relata o recebimento do ofício da câmara que discorre sobre o desejo da mesma de construir um matadouro municipal dentro das cercanias do seu terreno, assim como escreve sobre sua própria aspiração de acompanhar o processo de escolha do local, evitando prejuízos para sua fazenda e contribuindo positivamente para a realização final da construção;
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 22 de agosto de 1910, endereçada à Fernando Febeliano da Costa, onde discorre sobre a inspeção feita com o Prefeito pelo terreno, a localidade pretendida para a construção do edifício e seus pormenores em relação às cercanias e estradas adjacentes;
• Carta do Prefeito Municipal Fernando Febeliano da Costa, de 7 de novembro de 1910, onde o mesmo relata para seus colegas vereadores as visitas feitas aos terrenos do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com o objetivo de se inteirar sobre o local e situação geral das áreas de terra a se escolher para a construção do matadouro municipal, bem como declara de utilidade pública os terrenos no final da carta, para serem desapropriados e iniciados os trabalhos;
Aprovado em 1ª e 2ª discussão.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-28 · Item · 22 de julho de 1910
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução autorizando a Prefeitura a construir um novo matadouro para gado vacum, suíno e ovíno, de acordo com a planta do engenheiro Octavio Mendes.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Pedro de Camargo, Dr. Torquato da Silva Leitão e Manoel Ferraz de Camargo.

5 de dezembro de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-26 · Item · 5 de dezembro de 1910
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução de lei que declara de utilidade pública o terreno de 2 alqueires na fazenda Algodoal, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, para que assim possa ser desapropriado com finalidade de se estabeceler o novo matadouro municipal no local, incluindo também a água necessária para o serviço correspondente, conforme consta na planta anexa do engenheiro Dr. Octávio Mendes.

Consta também:

  • Carta de João Baptista da Rocha Conceição, 30 de junho de 1910 para Fernando Febeliano da Costa, onde relata o recebimento do ofício da câmara que discorre sobre o desejo da mesma de construir um matadouro municipal dentro das cercanias do seu terreno, assim como escreve sobre sua própria aspiração de acompanhar o processo de escolha do local, evitando prejuízos para sua fazenda e contribuindo positivamente para a realização final da construção;
  • Carta de João Baptista da Rocha Conceição, 22 de agosto de 1910, endereçada à Fernando Febeliano da Costa, onde discorre sobre a inspeção feita com o Prefeito pelo terreno, a localidade pretendida para a construção do edifício e seus pormenores em relação às cercanias e estradas adjacentes;
  • Carta do Prefeito Municipal Fernando Febeliano da Costa, 7 de novembro de 1910, onde o mesmo relata para seus colegas de trabalho as visitas feitas aos terrenos do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com o objetivo de se inteirar sobre o local e situação geral das áreas de terra a se escolher para a construção do matadouro municipal, bem como declara de utilidade pública os terrenos no final da carta, para serem desapropriados e iniciados os trabalhos;
  • Aprovado em 1ª e 2ª discussão.
BR SPCVP CE-MATP-108 · Item · 22 de julho de 1910
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da resolução autorizando a Prefeitura a construir um novo matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octavio Teixeira Mendes. A normativa tem a seguinte redação (em transcrição livre):
“Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octavio Mendes, adquirindo para esse fim o terreno ou fazenda Algodoal, junto ao ribeirão do Guamium.
Art. 2º - Fica outrossim a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir um empréstimo ao par até cento e trinta centos de réis a prazo longo e ao juro máximo de 8% ao ano”.

BR SPCVP CE-MATP-114 · Item · 05 de dezembro de 1910
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da resolução declarando de utilidade pública a desapropriação de terrenos necessários para o estabelecimento do novo Matadouro Municipal, situado na fazenda “Algodoal” de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição. A normativa tem a seguinte redação (em transcrição livre):

“Artº. 1º - São declarados de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo Matadouro Municipal, situados na fazenda “Algodoal”, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com área de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro Dr. Octavio Mendes”.

Ata - 06/12/1909
BR SPCVP CE-MATP-104 · Item · 06 de dezembro de 1909
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 06 de dezembro de 1909, que registra a discussão referente a um projeto que previa o calçamento da cidade, nesta o vereador Francisco Antônio de Almeida Morato apresentou um substitutivo ao projeto prevendo várias outras ações. Dentre essas ações, ele citava a construção de um novo matadouro. Alegava ele (em transcrição livre):

“Entre os serviços que sem mais tardança deve a Câmara atacar, sobrelevam no meu conceito:
b) A construção de um novo matadouro, fora do perímetro urbano, sobre cuja necessidade recentemente se manifestou a Câmara, ao votar, na lei orçamentária para o ano próximo, prêmio a quem melhor planta e projeto apresentar para execução desse serviço”.
Dizia ainda o vereador que “Não podendo, por suas rendas ordinárias executar os aludidos melhoramentos, deve a Câmara levantar de empréstimo o dinheiro necessário”.

Na sequência, propunha que a Prefeitura Municipal contraísse um empréstimo no valor de duzentos e cinquenta contos de réis para concretizar os melhoramentos. Ao apresentar o substitutivo, detalhava, no art. 2º a quantia que seria destinada ao matadouro: “Art. 2º O produto do empréstimo será destinado: a) Sessenta contos de réis à construção de um novo matadouro”.

A ata registra que “Foram rejeitados tanto o projeto da comissão como o substitutivo do vereador Francisco Antônio de Almeida Morato”.

Ata - 08/11/1909
BR SPCVP CE-MATP-103 · Item · 08 de novembro de 1909
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de novembro de 1909, na qual o vereador Manoel da Silveira Corrêa apresentou, ao projeto do orçamento, os seguintes aditivos (em transcrição livre):

“Atendendo à necessidade inadiável da construção de um novo matadouro municipal, proponho os seguintes aditivos ao projeto da lei orçamentária:
Onde convier: Art. ... Fica a Prefeitura autorizada a chamar concorrentes para apresentação de proposta, planta, projeto e orçamento para a construção de um novo matadouro.
Ao § 9º Sob a rubrica obras públicas, acrescente-se: Para prêmio ao concorrente que melhor proposta oferecer, acompanhada da respectiva planta, projeto e orçamento, para construção de um novo matadouro: 500:000”.

Em seguida, registra a ata o despacho seguinte: “Aprovada”.
Pelo mesmo vereador, foi apresentada a seguinte emenda ao projeto:
“O aumento ou diminuição das diferentes verbas, resultante da aprovação das emendas e aditivos apresentados, será retirado da verba ‘obras públicas em geral’ ou nela acrescido”. A ata registra o despacho: “Aprovada”.

Ata - 02/03/1908
BR SPCVP CE-MATP-101 · Item · 02 de março de 1908
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de março de 1908, na qual a Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Alfredo José Cardoso, José Ferreira da Silva e Manoel Ferraz de Camargo, emitiu parecer sobre o projeto apresentado pelo vereador Paulo de Moraes Barros na sessão de 04 de novembro de 1907, no seguinte sentido (em transcrição livre):

“é de grande utilidade pública por atender a uma grande necessidade municipal. A comissão entende que o art. 5º deve ser modificado de modo a serem as taxas para os matadouros particulares iguais a dos matadouros municipais.
Assim pensando, a comissão oferece o mesmo projeto modificado pela presente forma:
Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população poderá ser feito em matadouros municipais ou particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão sujeitos às disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento vigente do matadouro e a outras que a municipalidade entender convenientes aditar.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições e preceitos higiênicos do Código Sanitário do Estado, as leis e regulamentos municipais.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares ficarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados para esse fim pela Prefeitura.
Parágrafo único. Para ocorrer as despesas com esta fiscalização, o proprietário ou empresário de cada matadouro particular pagará adiantadamente por semestres a quota arbitrada pela Prefeitura Municipal, que será fixada entre 200$000 e 400$000 mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as mesmas taxas de abatimento de reses que para os municipais.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.
Na sequência, o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um aditivo, “onde convier”, ao artigo 2º do projeto, com o seguinte teor: “...as disposições da Lei nº ..., de 08 de maio de 1903, com exclusão do art. 5º, que fica revogado”. Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado”.

Complementando, a ata registra o que segue: “Foi aprovado o projeto em 1ª e 2ª discussão, com dispensa de interstício requerido pelo vereador Fernando Febeliano da Costa, sem prejuízo do contrato firmado com o cidadão Saturnino de Campos e com a emenda aditiva do vereador Paulo de Moraes Barros. Redigido de acordo com o vencido, sejam extraídas as cópias necessárias para os efeitos legais”.