Voto de pesar, remetido pelo Deputado Lino Morganti, datado de 18 de novembro de 1964.
“(...) votos pesar acontecimento enlutou querida cidade. ”
Voto de pesar, remetido pelo Deputado Lino Morganti, datado de 18 de novembro de 1964.
“(...) votos pesar acontecimento enlutou querida cidade. ”
Denúncia do promotor público da Comarca de Piracicaba, Francisco Botelho, contra Carlos Salvadori, Benjamin Salvadori e Anna Gaviola
“No dia 20 de agosto próximo passado, o denunciado Benjamin Salvadori foi ao sítio de Joaquim Francisco Barboza, sito neste Município e Termo, próximo ao sítio do pai daquele Victorio Salvadori, e diz-lhe que seu pai havia desaparecido em uma derrubada de mato para onde fora no dia anterior pela manhã. Saindo então Barboza e Benjamim e outros vizinhos que também foram avisados, e Carlos Salvadori, efetivamente o encontraram morto na derrubada indicada, estando já o cadáver em estado de putrefação. Notaram então que este apresentava diversos ferimentos, estando porém, suas roupas inteiramente limpas, e não havendo também no lugar e nem em suas proximidades sinal algum de sangue, estando ainda o cadáver com os pulsos denegridos e inchados, pelo que desconfiaram logo que Victorio havia sido assassinado em outro lugar, e depois levado para ali, já vestido com outras roupas” (em transcrição livre)
Nas diligências e averiguações, que incluem um machado manchado de sangue e uma suposta herança de Victorio receberia da Europa, pressupõe-se como autores do crime os filhos do assassinado, Carlos e Benjamin Salvadori e a nora deste, de nome Anna Gaviola. Constituindo fato criminoso previsto no art.192*do Código Criminal.
Consta também despacho do Juiz Municipal, mandando intimar as testemunhas para a inquirição.
*Código Criminal (1830)
Art. 192. Matar alguém com qualquer das circunstancias agravantes mencionadas no artigo dezesseis, números dois, sete, dez, onze, doze, treze, quatorze e dezessete.
Penas - de morte no grau máximo; galés perpetuas no médio; e de prisão com trabalho por vinte anos no mínimo.
Art. 16. São circunstancias agravantes:
Denuncia apresentada pelo promotor público da comarca, Cherubim Ferraz de Andrade, no qual expõe o seguinte fato:
“Na tarde de 29 de janeiro do corrente ano, em casa de Domingos Júlio e Domingos Albertin, sita no bairro Alto desta cidade, estavam reuni dos diversos italianos, que se divertiam em danças. Luigi Bagno, que também aí se achava, tendo convidado a mulher de Domingos Albertin para dançar, esta recusou-se que a chamou de bestia. Por esse motivo Domingos Júlio mandou que se retirasse a Luigi Bagno, e este, vendo-se fora da casa jogou uma pedra contra o grupo dos italianos, entre os quais se achava Domingos Albertin e Rafael Mazzeo, e retirou-se. Foi, porém, perseguido por Domingos Albertin e Rafael Mazzeo, que o alcançaram imediatamente. Nesta ocasião Domingo Albertin segurou e subjugou a Luigi Bagno tendo Rafael Mazzeo dado a facada, que lhe produziu o ferimento constante no auto de corpo de delito” (em transcrição livre)
O promotor enquadrou os denunciados no art.303 do Código Penal*. Consta também despacho do Juiz de Direito, mando designar dia, hora e local para a formação de culpa e o rol de testemunhas.
Denúncia do promotor publico interino da Comarca de Piracicaba, contra Antônio de Tal, conhecido como Antônio da Rocha, pelo seguinte fato narrado:
“No dia 12 de abril próximo passado, das 7 para as 8 horas da noite, achando-se o ofendido Joaquim dos Santos e o denunciado Antônio da Rocha em casa de Sebastiana Maria de Oliveira, cita no Bairro Alto desta Cidade, foi o mesmo Joaquim dos Santos mortalmente ferido por um tiro de arma de fogo contra ele desfechado pelo denunciado” (em transcrição livre)
Segunda a denuncia, o denunciado incorrera no máximo das penas do art.193, do Código Criminal, combinado com o art.34, visto circunstância agravante do art.16 §6º* do mesmo Código.
Consta no documento, um despacho do Juiz Municipal, mandando intimar as testemunhas para uma diligencia.
Código Criminal (1830)
Art. 193. Se o homicídio não tiver sido revestido das referidas circunstâncias agravantes.
Penas - de galés perpetuas no grão máximo; de prisão com trabalho por doze anos no médio; e por seis no mínimo.
Art. 34. A tentativa, á que não estiver imposta pena especial, será punida com as mesmas penas do crime, menos a terça parte em cada um dos grãos.
Se a pena for de morte, impor-se-á ao culpado de tentativa no mesmo grão a de galés perpetuas. Se for de galés perpetuas, ou de prisão perpetua com trabalho, ou sem ele, impor-se-á a de galés por vinte anos, ou de prisão com trabalho, ou sem ele por vinte anos. Se for de banimento, impor-se-á a de desterro para fora do Império por vinte anos. Se for de degredo, ou de desterro perpetuo, impor-se-á a de degredo, ou desterro por vinte anos.
*Art. 16. São circunstancias agravantes:
6º Haver no delinquente superioridade em sexo, forças, ou armas, de maneira que o ofendido não pudesse defender-se com probabilidade de repelir a ofensa.
Denúncia do promotor publico interino da Comarca de Piracicaba, contra Virginio, “escravo de Francisco Pimenta Gomes”, pelo seguinte fato narrado:
“No dia 24 de outubro próximo passado (1881), as 6 horas da manhã, o réu Virginio, pardo, penetrou nos baixos da casa da rua da Gloria desta cidade, em que mora Francisca Maria Augusta e aí encontrando-se com a preta Leocadia, escrava de Dona Anna Joaquina de Aguiar, deu-lhe oito facadas, como são descritas no respectivo auto de corpo de delito. Dos autos de inquérito consta que o móvel de tal procedimento foi o ciúme do denunciado pela ofendida, senão que haja no denunciado ausência parcial de perfeito e completo uso das faculdades intelectuais” (em transcrição livre)
Segunda a denuncia, não importando a motivação, o ato revela a prática do crime previsto no art.205*do Código Criminal.
Consta também despacho do Juiz Municipal, mandando intimar as testemunhas para a inquirição.
*Código Criminal (1830)
Art. 205. Se o mal corpóreo resultante do ferimento, ou da ofensa física produzir gravo incomodo de saúde, ou inabilitação de serviço por mais de um mês.
Penas - de prisão com trabalho por um a oito anos, e de multa correspondente á metade do tempo.
Fotografias, de autoria do repórter fotográfico Fabrice Desmont, que registram o descerramento da placa que denomina o 3º andar do prédio anexo da Câmara Municipal de Piracicaba (gabinetes) de "Larte Zitelli". O local foi denominado pela Resolução nº03, de 11 de maio de 2000, cujo projeto (nº02/00) tem autoria do vereador Nelson Corder.
Iconografia, de autoria de Davi Negri, que registra o chamado "Portal da Agronomia", mais precisamente seu processo de demolição, ocorrido em janeiro de 2002. O imóvel pertencia a Esalq – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, conhecida também como Agronomia. O prédio estava localizado na Av. Independência, e se encontrava abandonado por conta de um incêndio ocorrido na época.
Iconografia, de autoria de Davi Negri, que registra o chamado "Portal da Agronomia", mais precisamente seu processo de demolição, ocorrido em janeiro de 2002. O imóvel pertencia a Esalq – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, conhecida também como Agronomia. O prédio estava localizado na Av. Independência, e se encontrava abandonado por conta de um incêndio ocorrido na época.
Discurso do Deputado Estadual Francisco Salgot Castillon, publicado no Diário Oficial de 26 de novembro de 1965, refernte a demissão de Mário Moura Albuquerque.
O Deputado menciona a emenda feita pelo Deputado Vicente Botta publicada no “Diário Oficial”, ao projeto de lei nº 1.510|64 que teve a discussão encerrada e voltou as comissões devido a diversas emendas ao projeto terem sido apresentadas. E, diz que tal emenda irregular se trata de um assunto que estava em evidência, já que dispunha que o cargo de Procurador Geral da Justiça passaria ser de livre provimento, em comissão, pelo Poder Executivo. E diz: “Essa emenda, se aprovada, acabará, praticamente, com o Ministério Público, já que o cargo de Procurador Geral por lei é preenchido por elemento do Ministério Público, o que não acontecrá se essa emenda estranha, do dia 18, apresentada num projeto que teve discussão encerrada no dia 17, fôr aprovada”. Além disso, Francisco Salgot cita a demissão de Mário Moura Albuquerque e processos como: CMTC, dos cemitérios, entre outros que dependem da atuação do novo Procurador.
O documento é um clipping (recorte) do Diário Oficial, colado em uma folha sulfite. Apresenta também as seguintes informações datilografadas: “Deputado Francisco Salgot Castillon. Publicado no D.O. de 26 de novembro de 1965. Páginas 44 - 4º coluna. Assunto: ”demissão do Dr. Mário Moura Albuquerque”.
Registro do termo de posse e juramento dos suplentes da delegacia da Cidade de Constituição (Piracicaba), Antônio Roiz de Tolledo e José Custódio Soares de Barros. Consta que tais foram nomeados por ato da Província, de 18 de dezembro de 1863. Posse e juramento dados em reunião da Câmara de 01 de janeiro de 1864, sob a presidência de José Bento de Mattos, na qual juram de “boa e sã consciência servirem o cargo”. Documento redigido pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pela edilidade e pelos empossados/juramentados.