Decreto de lei que penaliza vendedores de bilhetes de loteria que não pagarem os impostos devidos no valor de 20*000 réis, cujo o mesmo valor será dobrado na reincidência, sob pena de prisão de 3 a 5 dias a partir dela e também a apreensão dos bilhetes. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.
Decreto de lei que deixa os vendedores ambulantes de doces e outras confecções sujeitos aos impostos do Artigo 3º da lei de 3 de abril de 1899, bem como informa que os objetos devem ser colocados em caixas fechadas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Barão de Rezende e Fernando Febeliano da Costa.
Lei que disciplina a colocação de venezianas ou persianas.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Aquilino José Pacheco, Manoel da Silveira Côrrea, Antonio Pinto Coelho, José Gabriel Bueno de Mattos, Dr. João Baptista da Silveira Mello, Manoel Ferraz de Camargo.
Lei suprindo o cargo de zelador do matadouro municipal.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antônio Corrêa Ferraz.
Lei que suprime o imposto sobre o café, até que este alcance o preço de 6 mil réis por dez quilogramas no mercado de Santos. Lei assinada por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, João Baptista da Silveira Mello, José Gabriel Bueno de Mattos, Francisco de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, e Aquilino José Pacheco.
Lei de artigo único, dispondo que são aplicáveis as disposições do art. 5º da Lei n° 82, para os prédios urbanos sujeitos ao imposto predial e taxa sanitária, de que trata o título II, art. 25 a 36 da mesma lei.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antônio Corrêa Ferraz.
Livro de registro das leis decretadas pelo Conselho de Intendência. Tal foi a forma de organização do governo municipal em todo o Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto Estadual nº 13, de 15/01/1890, que sucedeu a Câmara Municipal no período de transição após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. No artigo 1º do decreto se lê: “Até a definitiva constituição dos Estados Unidos do Brasil, ou antes, se assim convier, - o poder ou governo dos municípios do Estado de S. Paulo será exercido por conselhos, de intendência municipal, nomeados pelo Governador”.
Extinguiu-se este em 1892, com criação dos poderes legislativo e executivo do município, por força da Constituição de 1891.
Decreto de lei que separa em ordem alfabética as leis dos impostos municipais para estabelecimentos, produtos e profissionais, como também discorre detalhadamente sobre taxas diversas, disposições gerais, imposto predial, imposto de café, imposto de publicidade, etc. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.
Leis, resoluções e posturas criadas pela Câmara Municipal de Piracicaba em exercício das suas funções legislativas.
Discurso do Deputado Estadual Francisco Salgot Castillon, publicado no Diário Oficial de 02 de setembro de 1964, no qual agradece ao povo piracicabano a votação recebida.
O Deputado expõe que durante a leitura do Expediente feita pelo segundo secretário, não constava a denúncia apresentada em outra sessão pelo Deputado Paulo de Castro Prado, onde solicitava o início do processo devido crime de responsabilidade contra o Governador do Estado.
O documento é um clipping (recorte) do Diário Oficial, colado em uma folha sulfite. Apresenta também as seguintes informações datilografadas: “Deputado Francisco Salgot Castillon. Publicado no D.O. de 02 de setembro de 1964. Páginas 67 - 3º coluna. Assunto:”Leitura do pedido de “impeachmen” na sessão seguinte, de apresentado”