Auto de posse e juramento de Francisco de Camargo Penteado, José Ferras de Camargo e Francisco Ferras de [Carvalho] para servirem de suplentes de Juiz de Órfãos, sendo, respectivamente o 1º, o 4º e o 6º suplente. Posse dada em sessão da Câmara presidida pelo vereador Elias de Almeida Prado. Documento escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelos empossados e pelos vereadores da Câmara.
Auto de posse e juramento de Francisco Sampaio Gois para o cargo de Suplente de Juiz de Paz. Documento escrito pelo secretário, Francisco Florêncio do Amaral e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
Termo de posse para o cargo de suplente de Juiz de Paz ao senhor Vicente do Amaral Gurgel, em lugar do sargento mor Domingos Soares de Barros, que havia se mudado da vila. Documento escrito pelo secretário, o padre José Maria de Oliveira e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
Registro do termo de juramento e posse do 3º suplente do delegado de polícia Martím Alves Bonilha, nomeado por portaria do Governo Provisório do Estado de São Paulo datada de 21 de novembro de 1889. Juramento prestado em 16 de dezembro de 1889, na residência do presidente da Câmara João Nepomuceno de Souza. Documento lavrado pelo secretário Jeronymo José Lopes de Siqueira e assinado pelo juramentado e empossado e pelo presidente.
Auto de posse e juramento de Antônio Ferras de Arruda para servir de suplente de Juiz de Órfãos. Posse dada em sessão da Câmara presidida Elias de Almeida Prado. Documento escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
Auto de posse e juramento de Ignácio de Vasconcellos Cunha Caldeira para servir de 3º suplente de Juiz de Órfãos. Posse dada em sessão da Câmara presidida Elias de Almeida Prado. Documento escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
Auto de posse e juramento de Elias de Almeida Prado para servir de 2º suplente de Juiz de Órfãos. Posse dada em sessão da Câmara presidida João da Cunha Raposo. Documento escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
Sumário de Culpa, no qual o Promotor Público da Comarca (José Ferreira da Silva faz a denuncia ao Juiz de Direito, acusando o Capitão Rodrigo Alves de Nogueira (brasileiro, lavrador, residente em Piracicaba) pelo seguinte fato criminoso:
“Sendo proprietário de uma fazenda agrícola neste município, o Capitão Rodrigo Alves Nogueira entregou, há tempos, a administração dela a Julio Corrêa de Godoy, que exerceu as respectivas funções até princípios de dezembro do ano passado, deixando então o emprego por haver descoberto que sua esposa Amália Borges de Godoy lhe era infiel e entretinha relações casuais com seu patrão, o denunciado. Retirando-se da fazenda, após escandaloso incidente, Julio Corrêa de Godoy procurou, mais de uma vez, agredir ao denunciado, em quem ele via, não nem alguma razão, o destruidor de sua felicidade conjugal. Depois de diversas tentativas, tiveram eles, enfim, o seu último e trágico encontro no dia 30 de outubro próximo passado, às 5 e meia da tarde, mais ou menos, em frente à residência do denunciado, a rua Boa Morte desta cidade. Estava o denunciado, aquela hora, encostado a um poste da Empresa Elétrica, fronteiro a sua casa, quando viu parar a poucos passos, em pequeno trolley, que vinha guiado por Julio Corrêa de Godoy. Parado o veículo, Godoy, sem dizer palavra, sacou de um revólver e, sem apear-se, fez fogo contra o denunciado. Errando o alvo, desceu do trolley, e desfechou mais três tiros contra o capitão Rodrigo, atingindo-o em uma das pernas. Após o segundo ou terceiro tiro, o denunciado sacou também o seu revólver e desfechou dois tiros contra Julio, um dos quais o atingiu na cabeça, produzindo-lhe as lesões descritas nos autos de folhas 14 e 23. Dois dias depois, o 1º de novembro, falecia Julio Corrêa de Godoy na Casa de Misericórdia desta cidade, em consequência das lesões recebidas” (em transcrição livre)
Segundo consta o denunciado havia cometido o crime capitulado no art. 294 § 2º do Código Penal. No documento consta também a listagem das testemunhas e informante, e um despacho, ordenando a intimação das testemunhas.
*O Artigo 294 do Código Penal de 1890 versa sobre “Matar Alguém”
Sumário de Culpa, no qual o Promotor Público da Comarca (Cherubim Ferraz de Andrade) faz a denuncia ao Juiz de Direito, acusando o italiano Marco Bonetti pelo seguinte fato criminoso:
“A uma hora, mais ou menos, da madrugada de 26 de novembro próximo findo, o denunciado que dormi em casa de sua residência, sita no bairro dos Alemães desta cidade, foi despertado por um barulho na janela do quarto da sua filha Rosa Bonetti, casada com Francisco [Previtali]. Armando-se de uma espingarda, para ali se dirigiu; e, ao entrar no dito quarto, encontrou o preto Felisbino Queiroz procurando entrar pela janela, cujas folhas já havia arrombado. Neste ato, o denunciado desfechou sobre ele um tiro, que fez cair, vindo a falecer a poucos passos de distância, em consequência do ferimento recebido” (em transcrição livre)
Segundo consta o denunciado, que havia se entregado à prisão, havia cometido o crime capitulado no art. 294 § 2º do Código Penal. No documento consta também a listagem das testemunhas e informante, e um despacho, ordenando a intimação das testemunhas.
*O Artigo 294 do Código Penal de 1890 versa sobre “Matar Alguém”
Sumário Crime, no qual tem-se que: “sumário crime que manda procede o Juiz Ordinário José Ferraz de Campos a requerimento de Francisco Anis de Moraes”