Sumário de Culpa, no qual o Promotor Público da Comarca (José Ferreira da Silva faz a denuncia ao Juiz de Direito, acusando o Capitão Rodrigo Alves de Nogueira (brasileiro, lavrador, residente em Piracicaba) pelo seguinte fato criminoso:
“Sendo proprietário de uma fazenda agrícola neste município, o Capitão Rodrigo Alves Nogueira entregou, há tempos, a administração dela a Julio Corrêa de Godoy, que exerceu as respectivas funções até princípios de dezembro do ano passado, deixando então o emprego por haver descoberto que sua esposa Amália Borges de Godoy lhe era infiel e entretinha relações casuais com seu patrão, o denunciado. Retirando-se da fazenda, após escandaloso incidente, Julio Corrêa de Godoy procurou, mais de uma vez, agredir ao denunciado, em quem ele via, não nem alguma razão, o destruidor de sua felicidade conjugal. Depois de diversas tentativas, tiveram eles, enfim, o seu último e trágico encontro no dia 30 de outubro próximo passado, às 5 e meia da tarde, mais ou menos, em frente à residência do denunciado, a rua Boa Morte desta cidade. Estava o denunciado, aquela hora, encostado a um poste da Empresa Elétrica, fronteiro a sua casa, quando viu parar a poucos passos, em pequeno trolley, que vinha guiado por Julio Corrêa de Godoy. Parado o veículo, Godoy, sem dizer palavra, sacou de um revólver e, sem apear-se, fez fogo contra o denunciado. Errando o alvo, desceu do trolley, e desfechou mais três tiros contra o capitão Rodrigo, atingindo-o em uma das pernas. Após o segundo ou terceiro tiro, o denunciado sacou também o seu revólver e desfechou dois tiros contra Julio, um dos quais o atingiu na cabeça, produzindo-lhe as lesões descritas nos autos de folhas 14 e 23. Dois dias depois, o 1º de novembro, falecia Julio Corrêa de Godoy na Casa de Misericórdia desta cidade, em consequência das lesões recebidas” (em transcrição livre)
Segundo consta o denunciado havia cometido o crime capitulado no art. 294 § 2º do Código Penal. No documento consta também a listagem das testemunhas e informante, e um despacho, ordenando a intimação das testemunhas.
*O Artigo 294 do Código Penal de 1890 versa sobre “Matar Alguém”