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Descrição arquivística
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Vereadores
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-235 · Item · 07 de janeiro de 1845
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Elias de Almeida Prado, João da Cunha Raposo, Melchior de Mello Castanho, [Theotonio] Jose de Mello, Antônio Ferras de Arruda, João Francisco de Oliveira e Ignácio de Vasconcellos Cunha Caldeira para vereadores da Câmara da Vila da Constituição entre os anos de 1845 e 1848. Posse dada em sessão da Câmara presidida pelo vereador Antônio José da Conceição. Documento escrito pelo secretário José Lopes da Siqueira e assinado pelos novos vereadores empossados e pelos vereadores da Câmara.

Vereadores Suplentes
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-261 · Item · 08 de janeiro de 1849
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Antônio Fiuza de Almeida e Salvador de Ramos Correa para vereadores suplentes da Câmara da Vila da Constituição. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Domingos José Lopes Rodrigues. Documento escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelos empossados e pelos vereadores da Câmara.

Vereadores Suplentes – Leite e Silva
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-241 · Item · 28 de abril de 1846
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Joaquim Floriano Leite e Francisco de Toledo Silva para Vereadores Suplentes da Câmara da Vila da Constituição. Documento escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelos empossados e pelos vereadores da Câmara.

Vereadores Suplentes – Rocha e Silva
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-287 · Item · 17 de novembro de 1850
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Fellippe Xavier da Rocha e Antônio José da Silva para servirem de vereadores suplentes da Câmara Municipal da Vila da Constituição. Posse dada em sessão da Câmara presidida por Domingos José Lopes Rodrigues. Documento escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelos empossados e pelos vereadores da Câmara.

Vereança adiada por falta de presença
BR SPCVP CMP-EL-P01-08 · Item · 24 de maio de 1823
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Vereança adiada por estar presente apenas Manoel de Toledo e Silva. Documento escrito e assinado pelo escrivão interino João Luis Leitão, contendo algumas assinaturas de difícil identificação.

Verso do Bilhete de Loteria
MHPPM CE-CTSM-BLOT-IM02 · Item · 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Verso do bilhete de loteria da Cruz Vermelha Brasileira, edição especial do Centenário da Independência do Brasil.

Via Pública - Jardim Alvorada 1
BR SPCVP AF-FA-1994-08-03 · Item · 1994
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Fotografia, de autoria do repórter fotográfico Davi Negri, que registra a visita do vereador José Pedro da Leite da Silva ao Jardim Alvorada 1, no ano de 1994. Na imagem observa-se uma das vias públicas da localidade. No ano em questão protocolou um requerimento (nº641/94) solicitando informações quanto a passagem de máquinas e cascalhamento do local, no qual aponta:

"Considerando que as vias públicas do Jardim Alvorada I encontra-se intransitáveis e esburacadas; Considerando que os munícipes do referido local reivindicam a passagem de máquina e cascalhamento, visando amenizar a situação, pelo menos para que os pedestres possam transitar com segurança; Considerando que é dever do Executivo dar condições de acesso aos moradores em suas residências;"

Via Pública - Jardim Alvorada 1
BR SPCVP AF-FA-1994-08-04 · Item · 1994
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Fotografia, de autoria do repórter fotográfico Davi Negri, que registra a visita do vereador José Pedro da Leite da Silva ao Jardim Alvorada 1, no ano de 1994. Na imagem observa-se uma das vias públicas da localidade. No ano em questão protocolou um requerimento (nº641/94) solicitando informações quanto a passagem de máquinas e cascalhamento do local, no qual aponta:

"Considerando que as vias públicas do Jardim Alvorada I encontra-se intransitáveis e esburacadas; Considerando que os munícipes do referido local reivindicam a passagem de máquina e cascalhamento, visando amenizar a situação, pelo menos para que os pedestres possam transitar com segurança; Considerando que é dever do Executivo dar condições de acesso aos moradores em suas residências;"