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Descrição arquivística
Ata - 11/10/1834
BR SPCVP CMP-AT-A04-143 · Item · 11 de outubro de 1834
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 11 de outubro de 1834, onde tratou-se sobre: o senhor Prado declara que a entrega do Ofício de juiz de órfãos ficou adiado. Assinou-se uma atestação para o vigário do Rio Claro.
Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Elias de Almeida Prado, Francisco jose Machado, Bento Manoel de Morais e Manoel de Toledo Silva.

Juiz de Órfãos – Luís Teixeira de Barros
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-140 · Item · 03 de março de 1839
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Luís Teixeira de Barros para servir interinamente de Juiz de Órfãos. Documento escrito pelo secretário José Lopes da Siqueira e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

Juiz de Órfãos – Vicente do Amaral Gurgel
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-14 · Item · 13 de fevereiro de 1832
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Vicente do Amaral Gurgel para o cargo de Juiz de Órfãos. Documento escrito pelo secretário, Francisco Florêncio do Amaral e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

Juiz de Órfãos – Felippe Xavier da Rocha
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-137 · Item · 26 de dezembro de 1838
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Felippe Xavier da Rocha para servir interinamente de Juiz de Órfãos da Vila da Constituição. Documento escrito pelo secretário José Lopes da Siqueira e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

Juiz de Órfãos – Inácio Ferreira de Camargo
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-134 · Item · 10 de outubro de 1838
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Inácio Ferreira de Camargo para servir interinamente de Juiz de Órfãos. Documento escrito pelo secretário José Lopes da Siqueira e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

Ata - 10/07/1834
BR SPCVP CMP-AT-A04-132 · Item · 10 de julho de 1834
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da reunião de 10 de julho de 1834, onde tratou-se sobre: abordou as negligencias do juiz de órfãos, citando diversos órfãos em estado miserável de abandono e negligência.
Documento escrito pelo secretário, Francisco Florencio do Amaral e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Francisco Jose Maxado, Bento Manoel de Morais, Elias de Almeida Prado e Antonio de Arruda Leme.

Juiz de Órfãos – Antônio José da Conceição
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-117 · Item · 09 de janeiro de 1838
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Antônio José da Conceição para servir interinamente de Juiz de Órfãos da Vila da Constituição. Documento escrito pelo secretário interino, José Lopes da Siqueira e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

Juiz de Órfãos – Marcelino José Pereira
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-110 · Item · 02 de junho de 1837
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Marcelino José Pereira para servir interinamente de Juiz de Órfãos da Vila da Constituição. Documento escrito pelo secretário, Francisco Florêncio do Amaral e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

Juiz de Órfãos– Luiz Antônio de Camargo
BR SPCVP CMP-EMP-EMP02-106 · Item · 01 de março de 1837
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Auto de posse e juramento de Luiz Antônio de Camargo para servir interinamente de Juiz de Órfãos da Vila da Constituição. Documento escrito pelo secretário, Francisco Florêncio do Amaral e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.

Ata - 03/03/1839
BR SPCVP CMP-AT-A05-104 · Item · 03 de março de 1839
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Ata da sessão extraordinária do dia 03 de março de 1839, sob presidência de José Alvares de Castro. Em sessão o Presidente declarou que o motivo da sessão era um requerimento do Capitão Manoel de Toledo e Silva pedindo que se nomeie um Juiz de Órfãos interino para dar cumprimento de uma precatória vinda da Vila de São Carlos. Discutiram sobre isso e finalizaram lendo um ofício do juiz municipal interinamente de direito, onde pede que a câmara nomeie um juiz municipal visto que o dito juiz de direito se acha impedido de continuar no atual emprego.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: José Alvares de Castro; Manoel da Rocha Garcia; Francisco de Toledo e Silva; e Ignácio José de Siqueira.