Lei proibindo a exibição da bandeira nacional nos estabelecimentos comerciais e nas sedes de associações esportivas ou não, exceto dias de festa ou luto, decretados pela União, Estado ou Município, sendo punida a infração desta Lei em R$ 50#000 reis.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes e João Sampaio Mattos.
Lei acrescentando parágrafo ao Capítulo III e IV, art, XI, da Lei 95, proibindo o uso de escapamento aberto ás motocicletas e automóveis, quando em trânsito no perímetro urbano.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Samuel de Castro Neves, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo e João Sampaio Mattos.
Lei regulamentando as verbas da receita do município de Piracicaba.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Samuel de Castro Neves, Odilon Ribeiro Nogueira e Ricardo Pinto Cesar e João Sampaio Mattos.
Lei regulamentando a receita geral do município de Piracicaba para o exercício de 1922, sendo de R* 821:020#000 e será realizada com o produto arrecadado dentro do mencionado exercício, sob os títulos abaixo discriminados. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Ricardo Pinto Cesar, Odilon Ribeiro Nogueira, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos e João Sampaio Mattos.
Lei dispondo que nenhuma edificação ou reedificação será permitida em que um profissional por ela se responsabilize perante a Prefeitura, devendo ser assinados pelos proprietários das obras e pelos responsáveis pela execução destas. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes e João Sampaio Mattos.
Lei autorizando o Prefeito Municipal de Piracicaba a contrair um empréstimo interno, até a quantia de mil contos e reis, por meio de emissão de letras ao portador, no valor nominal de quinhentos mil réis cada uma. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar, Antônio Corrêa Ferraz e João Sampaio Mattos.
Lei autorizando a Prefeitura a conceder vantagens e regalias as novas edificações feitas na cidade, de acordo com as disposições em lei, correndo as despesas com a distribuição de prêmios por conta da verba “Obras Públicas” do orçamento vigente. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.
Lei criando o cargo de fiscal do distrito de Saltinho, que acumulará as funções de zelador do cemitério do mesmo distrito, com os vencimentos mensais de cento e cinquenta mil reis, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas” do orçamento vigente. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.
Lei autorizando o Prefeito a mandar fazer, pela repartição competente, um estudo minucioso sobre as principais estradas de rodagem do município, afim de que, na medida do possível, ou por autorização especial da Câmara, ponha as mesmas estradas de acordo com a Lei Estadual n° 1835/1921. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Antônio Corrêa Ferraz, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.
Lei alterando a tabela 3ª da lei n° 150, de 28 de outubro, passando a classificação dos contribuintes para o lançamento e cobrança de imposto de indústria e profissão sobre os fabricantes de açúcar, água ardente ou álcool, tornando-se a por base a utilização dos maquinismos e aparelhos assentados na razão de cem réis por saca de sessenta quilogramas ou quinhentos réis por hectolitro efetivamente fabricados, criando o imposto de dois mil réis sobre cada hectare de cultura de cana de açúcar.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Dr. Godofredo Bulhões, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Henrique Rochelle Filho e João Sampaio Mattos.