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Descripción archivística
Cavalaria – Guarda Nacional
BR SPCVP CMP-SM-SM02-16 · Unidad documental simple · 1839
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Cópia do alistamento Companhia da Cavalaria das Guardas Nacionais da Vila da Constituição do ano de 1839 (sessão de 04 de maio de 1839). São listados os oficias, soldados e reservistas. Entre os nomes listados estão: Antônio Fiuza de Almeida (capitão), Francisco Florêncio do Amaral (tenente), Francisco de Toledo e Silva (alferes) e Joaquim Coelho (1º sargento).

Jacob Müller e Anna Blumer
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-05 · Unidad documental simple · [1868] (registro)
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara Pedro Liberato de Macedo, da certidão de casamento de Jaboc Müller e Anna Blumer. O documento, datado de 1868, inicia-se com: “Extrato do Casamento da Igreja Evangélica Alemã” (...) “O abaixo assinado Pastor da Comunidade Evangélica alemã [Rocinha] pelo presente declara e atesta que as pessoas seguintes celebraram seu casamento perante as testemunhas da lei, por ato religioso, conforme as prescrições e o rito da Igreja Evangélica” (em transcrição livre).

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Jacob Müller: 26 anos de idade, solteiro, marceneiro, com domicílio em Piracicaba, da Suíça (possivelmente de Schaffhausen), nascido em 03 de [julho], filho de Ulrico Müller e Adela [Gunda].

Anna Blumer: 19 anos, solteira, com domicilio em Rocinha, nascida em 01 de [julho], Suíça (possivelmente de Matt, no Cantão de Glaris), filha de Jacob Blumer e Barbara.

Segundo consta, o ato religioso foi celebrado em 04 de outubro de 1868 na comunidade evangélica alemã na Rocinha, tendo como testemunhas João [Weipt] e Jacob [Martein]. A exatidão o extrato é atestada pelo Pastor evangélico em Campinas, Frederico [Hauspler].

Há também uma datação de 29 de outubro de 1868, acompanhada do nome “Denis e Silva”

BR SPCVP CMP-CAS-CSC-16 · Unidad documental simple · 31 de julho de 1886 (registro)
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de [Rony] [...?] Green e Catharina [E.] [Dimmas]. O documento, datado de 31 de julho de 1886, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 31 dias do mês de julho de 1886, nesta cidade de Piracicaba, e Secretaria da Câmara Municipal às 9 horas da manhã, me foi apresentada a certidão de casamento do teor seguinte” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Evangélica Metodista, certifico que aos 7 dias do mês julho de 1886, pelas 7 horas da tarde na casa da Senhora Helen W. [Dimmas], tendo corrido as proclamas de costumes, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presente como testemunhas os senhores William F. Thomas e Guilford D. [Torrel], celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

[Rony] [...?] Green: Filho de Joseph [J.] Green e Mary Carolina Green, 28 anos, viúvo, dentista, natural dos Estados Unidos e morador em Santa Bárbara

Catharina [E.] [Dimmas]: Filha de John [...?] [Dimmas] e Helen [...?] [Dimmas], 17 anos, natural da Província de São Paulo e moradora de Santa Bárbara

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).

A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor Evangélico E. [Nerman], e no final há a informação: “Nada mais continha em dita certidão a mim apresentada no dia e hora retro declaradas: sendo apresentante da dita certidão o cidadão Severo Augusto Pereira, residente nesta cidade”. (em transcrição livre)

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

BR SPCVP CMP-CAS-CSC-17 · Unidad documental simple · 11 de maio de 1887 (registro)
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de Manuel Germano Dias e Maria Joaquina Prestes. O documento, datado de 11 de maio de 1887, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 11 dias do mês de maio de 1887, nesta cidade de Piracicaba, e Secretaria da Câmara Municipal, ao meio dia, me foi apresentada a certidão de casamento do teor seguinte: ” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, certifico que aos 7 dias do mês maio de 1887, pela 7 e meia horas da noite na casa dos cultos da Igreja Metodista, tendo corrido as proclamas de costume, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Rufino José Ribeiro e Joaquim Antônio Delgado, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Manuel Germano Dias: filho de Manuel Germano Dias e Dona Maria do Patrocínio Germano, 23 anos, ferreiro, natural de Piracicaba, natural de Piracicaba e morador da mesma cidade.

Maria Joaquina Prestes: filha de Joaquim Baptista Prestes e Gertrudes de Castro Prestes, 16 anos, natural de Itapetininga e moradora de Piracicaba.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).

A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor [J]. [W.] [Tarbone], e no final há a informação: “Nada mais continha em dita certidão a qual bem extraí e me foi apresentada por Severo Augusto Pereira, no dia e hora supra e retro mencionada” (em transcrição livre)

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

BR SPCVP CMP-CAS-CSC-20 · Unidad documental simple · 23 de maio de 1888 (registro)
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara, José Antônio de Oliveira Silveira, da certidão de casamento de [Melchior] [Krahenbühl] e Bárbara Blumer. O documento, datado de 23 de maio de 1888, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 23 dias do mês de maio de 1888, nesta cidade de Piracicaba, na Secretaria da Câmara Municipal, às 11 e meia horas do dia, me foi apresentada por Severo Augusto Pereira a certidão do teor seguinte: ” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, certifico que aos 19 dias do mês maio de 1888, pelas 5 horas da tarde na Igreja Metodista de Piracicaba, tendo corrido os proclamas de costume, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Frederico [Krahenbühl] e Ignacio Ritter, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

[Melchior] [Krahenbühl]: Filho de Pedro [Krahenbühl] e Margarida [Krahenbühl], 23 anos, marceneiro, natural do Brasil e morador de Piracicaba.

Bárbara Blumer: Filha de Christovão e Eva Blumer, 20 anos, natural do Brasil e moradora de Piracicaba.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).

A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, José W. Welling.

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis. ”

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-127 · Unidad documental simple · 1º de julho de 1922
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução autorizando o Prefeito a promover os festejos por ocasião da inauguração da Paulista, fazendo as operações de crédito que julgar necessário para satisfazer as despesas. Documento assinado: Antônio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Odilon Ribeiro Nogueira, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Luiz Rodrigues de Moraes, Ricardo Pinto Cesar e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-134 · Unidad documental simple · 16 de outubro de 1922
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução na qual, a Câmara Municipal de Piracicaba comemorando o Centenário da Independência Política do Brasil, concede a aposentadoria aos funcionários municipais que a 7 de setembro de 1922, contarem, no mínimo, 25 anos de efetivo exercício e provarem a sua invalidez. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Odilon Ribeiro Nogueira, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo, Ricardo Pinto Cesar e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-139 · Unidad documental simple · 06 de novembro de 1922
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução autorizando a Prefeitura a contribuir com a quantia de 5:000#000 para a subscrição que se fizer para a colocação de um busto de Moraes Barros no jardim que circunda o grupo escolar que tem o nome do saudoso senador, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Henrique Rochelle Filho, Ricardo Pinto Cesar, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-150 · Unidad documental simple · 06 de março de 1923
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei autorizando a Prefeitura a conceder vantagens e regalias as novas edificações feitas na cidade, de acordo com as disposições em lei, correndo as despesas com a distribuição de prêmios por conta da verba “Obras Públicas” do orçamento vigente. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.