Fotografia de Fabrice Desmonts
Discurso do Deputado Estadual Francisco Salgot Castillon, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 1964, referente ao funcionamento do Hospital dos funcionários públicos.
Francisco Salgot fala sobre o funcionamento do Hospital dos Funcionários Públicos em relação a prazos para operações urgentes e a “desumana ineficiencia da Previdencia Social do Estado de São Paulo”.
O documento é um clipping (recorte) do Diário Oficial, colado em uma folha sulfite. Apresenta também as seguintes informações datilografadas: “Deputado Francisco Salgot Castillon. Publicado no D.O. de 20 de junho de 1964. Páginas 88 - 4º coluna. Assunto:”péssimo funcionamento do Hospital dos Funcionários Públicos”
Discurso do Deputado Estadual Francisco Salgot Castillon, publicado no Diário Oficial de 24 de março de 1966, referente ao funcionamento do Grupo Escolar Dr. Samuel de Castro Neves.
Salgot relata que as crianças dos bairros rurais de Santana, Santa Olímpia e Negri estavam sem aulas há um mês, devido a interdição do prédio por mau estado e o novo prédio que estava sendo construído, teve a construção interrompida após Adhemar Pereira de Barros assumir o governo do Estado. E, assim, o Deputado faz apêlo ao Secretário da Educação para que ele tome providências para que as aulas retornei no mês seguinte.
O documento é um clipping (recorte) do Diário Oficial, colado em uma folha sulfite. Apresenta também as seguintes informações datilografadas: “Deputado Francisco Salgot Castillon. Publicado no D.O. de 24 de março de 1966. Páginas 51 - 1º coluna. Assunto: “funcionamento do G.E. “Dr. Samuel de Castro Neves”, de Piracicaba”.
Iconografia de frutas à mostra em expositores de frutas no interior do Mercado Municipal. Fotografia de Guilherme Leite (MTB 21.401).
Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de John [Steagall] e Izabela [Wiesmann]. O documento, datado de 12 de agosto de 1885, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 12 dias do mês de agosto de 1885, nesta cidade de Piracicaba, e Secretaria da Câmara Municipal no meio dia me foi apresentada a certidão de casamento do teor seguinte” (em transcrição livre)
A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Evangélica Presbiteriana, certifico que ao 1º dia do mês agosto de 1885, pelas 7 horas da noite na casa do culto da Igreja Presbiteriana de Penha de Mogimirim, tendo corrido as proclamas de costumes, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Jorge Frey e Bento José de [Oliveira] Rocha, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)
Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:
Frederico [Frey]: Filho de Francisco [J.] [M.][Wey] e [Appolonia] [Kreber], 22 anos de idade, natural do Brasil e morador de Piracicaba.
Izabela [Wiesmann]: Filha de [....?] [Wiesmann] e Amelia [Belliger], 19 anos de idade, natural do Brasil, moradora em Penha de Mogi Mirim.
No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n..3, da Lei nº1144/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema)
No final do registro há duas informações, uma dizendo que “Estava uma estampilha do valor de 200 réis com a seguinte assinatura = E. Lane”, e outra “Nada mais continha em dita certidão a mim apresentada no dia e hora retro declaradas: cujo apresentante foi o pai Francisco [J.] [M.][Wey].”
(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1144/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.
(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)
(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.
(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)
Trabalho de Geografia de Franklina de Camargo Madeira, do ano de 1922. O trabalho consiste em uma ilustração do mapa do estado de São Paulo, trazendo os nomes de vários rios.
Sud Mennucci - Escola NormalRecorte da página A3 do Jornal de Piracicaba, que traz um artigo, de autoria de Elaine de Lemos, psicanalista e José Otávio Machado Menten, engenheiro agrônomo e então vereador pelo PSDB. O texto, intitulado “Francisco Salgot Castillon: um exemplo que ficou para sempre” traz informações referentes à trajetória do sr. Francisco Salgot Castillon. Destacam-se, dessa publicação, os seguintes trechos: “Piracicaba velou quarta-feira próxima passada o corpo de uma das pessoas mais brilhantes e respeitáveis da cidade. Trata-se do Dr. Francisco Salgot Castillon. Poderíamos citar sua carreira política, e estaríamos falando dele próprio, mas neste momento de dor preferimos citar o homem, o homem-humano, o homem-público, o cidadão que foi capaz de ser uma presença marcante na vida dos moradores de Piracicaba. Representou um novo tipo de política para a época, não ligada à arrogância dos coronéis, mas à humildade de estar em todas as camadas sociais e ser acessível às pessoas necessitadas e às ideias arrojadas. (...). Após dois mandatos de vereador, ele foi eleito prefeito de Piracicaba, em 1960. Foi o único prefeito de Piracicaba saído da Câmara de Vereadores. (...) Algumas medidas adotadas por ele em Piracicaba compreendem: saneamento – criação do SEMAE – reforma do Parque do Mirante e construção do restaurante; Fórum; Estação Rodoviária; asfalto de qualidade; construção de estradas rurais e o início da eletrificação e da telefonia rural. Esse último, foi um projeto levado por ele para a Assembleia Legislativa e aprovado, sendo considerado o início da eletrificação rural em todo o Estado, valendo-lhe um Prêmio da Unesco. Até técnicos dos Estados Unidos e do Canadá vieram conhecer o trabalho que estava sendo feito. Foi um trabalho pioneiro, assim como ele foi pioneiro na voz do povo e na memória dos mais velhos. Quanto aos mais jovens (...), seria interessante conhecer mais sobre a vida deste político – exemplo de dignidade e determinação. Seus feitos e sua figura popular ficaram como herança nossa, na lembrança de uma Piracicaba, que ele adorava tanto”. À parte o conteúdo referente ao sr. Francisco Salgot Castillon, o jornal trazia referências a outros assuntos. Também na página A3, no lado direito da folha, na seção “Cartas”, há um texto, de autoria de Marli Ap. Munhoz Abdala, secretária, intitulado “Caixas eletrônicos: clientes atônitos”, em que relata os dissabores que passou ao receber uma nota falsa de um caixa eletrônico. O que chama a atenção na carta é o relato da verdadeira saga necessária para pagar uma conta e fazer um depósito. Isso retrata a realidade de uma época em que os serviços bancários por internet ainda engatinhavam e não existiam smartphones com aplicativos de bancos. Trecho destacado: “Caixas eletrônicos, resultantes do progresso, da informatização. Menos filas, atendimento fora do expediente bancário, feriados, finais de semana, cliente satisfeito. Salvo as peças que nos pregam e se tornam sinônimo de dor de cabeça. Terça-feira, 8h30 da manhã a caminho do trabalho, sabendo que teria que fazer uns pagamentos e um depósito, parei em uma agência bancária e fiz um saque em um dos dois terminais existentes. Peguei as notas e guardei dentro de minha agenda, diga-se de passagem, eu só tinha algumas moedas na bolsa, justamente por isso é que tive que fazer o saque, e me dirigi até o trabalho. Na minha hora do almoço, fui até uma agência bancária honrar com os devidos pagamentos e depósito. Abro a agenda, pego o ‘pacotinho’ com as notas retiradas de manhã e entrego ao caixa do banco, quando de repente ele me interpela: ‘Senhora, esta nota é falsa, terei que recolhê-la e anotar os seus dados!’”.
A subsérie "Francisco Salgot Castillon" é composta por um mosaico de fotografias (retratos) que registram Francisco Salgot Castillon.
Registro do título de Francisco Ferras de [Carvalho], para servir ao cargo de 5º suplente do Juiz Municipal de Órfãos da Vila da Constituição. – Título do palácio do governo de São Paulo, sob assinatura de Manoel da Fonseca Lima e Silva
Auto de arrematação de estanque de água ardente e cabeças da então Vila Nova da Constituição, da freguesia de Araraquara e de Santa Barbara pela pessoa de Francisco Ferras de Camargo, pela quantia de 87.980 reis. Tal teve lugar na casa do Juiz Ordinário e Presidente da Câmara, José Caetano Rosa, com a presença do procurador e dos vereadores (faltando o vereador Antônio José da Conceição, que foi substituído por Antônio Soares de Barros). Documento redigido pelo escrivão João Baptista da Siqueira e assinado pelos vereadores, pelo arrematante e pelo fiador Manoel de Toledo Silva