Fotografia dando foco para o Rio Piracicaba e ao fundo, é possível visualizar um dos barracões do Engenho Central. Não há informações de datação e procedência.
Registro do Engenho Central realizado durante o período da noite e capturada da margem esquerda do Rio Piracicaba. Iconografia sem informação quanto datação e procedência.
Iconografia (fotografia), sem informações quanto a datação e procedência, de uma cheia do Rio Piracicaba. Na imagem é possível visualizar as águas do rio invadindo os passeios do Parque do Mirante, e o homem, de camisa clara e barba, observando o acontecimento, provavelmente datada da década de 1980.
Ata da reunião de 23 de fevereiro de 1828, realizada na casa do juiz presidente, para sessão da edilidade na qual o cobrador da primeira ponte sobre o Rio Piracicaba prestou contas do imposto das passagens.
Documento registrado pelo escrivão João Batista de Siqueira e assinado por: Aranha, Fiuza e Gorgel.
Ata da reunião de 23 de maio de 1830, onde realizaram Sessão Extraordinária para eleição de Juiz de Órfãos, saindo com a maioria dos votos Bento Manoel de Morais. Ofício do vice-presidente sobre a ajuda de custa pelo dinheiro do Caminho de Santos para a construção de uma ponte sobre o Rio Piracicaba, que foi consentida – escolha de lugar e subscrição pública que amparasse as despesas. Documento registrado pelo Secretario Francisco Florencio do Amaral e assinado por: Silva, Botelho, Castro, Fiuza, Gorgel e Passos.
Ata da reunião de 07 de janeiro de 1831, onde foi apreciado ofícios do vice-presidente sobre a ponte no rio Piracicaba. Circular do mesmo vice-presidente sobre as escolas de primeiras letras e sobre as coleções de diários.
Documento registrado e escrito pelo Secretario Francisco do Amaral e assinado por Roza, Oliveira, Passos, Botelho, Fiuza, Silva e Castro.
Ata da sessão ordinária do dia 11 de janeiro de 1839, sob presidência de José Alvares de Castro. Em sessão prosseguiram discutindo acerca da portaria anterior do Presidente da Província, e tomaram como pauta a abertura de um rego no Rio Piracicaba que passa por dentro da propriedade da Sra. Gertrudes.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: José Alvares de Castro; Antônio José da Silva; Manoel da Rocha Garcia; Francisco de Toledo Silva; Joaquim de Marins Peixoto e Ignácio José de Siqueira.
Lei que considera de Utilidade Pública a ilha dos amores no Rio Piracicaba, junto ao Salto.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Antonio Morato de Carvalho, José Gabriel Bueno de Mattos, José Ferraz de Camargo Junior, Joaquim André de Sampaio.
Resolução que considera rural toda a zona à margem direita do rio Piracicaba, à esquerda da ponte e da avenida Barão da Serra Negra. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.
Ata da sessão ordinária do dia 10 de janeiro de 1844, sob presidência de Antônio Fiuza de Almeida. Em sessão, leram um requerimento do padre Candido José de Castro pedindo atestação de seus deveres. Nomearam o Sr. Antônio Franco do Amaral para examinar as contas, assim como uma portaria de 18 de agosto daquele ano do governo da província, bem como oficiaram o presidente da província acerca da necessidade de uma construção de uma nova ponte sobre o rio Piracicaba, tendo em vista que aquela que ali existia estava prestes a cair. O Sr. Frutuoso indicou que era necessário oficiar ao fiscal para limpar as margens do Itapeva desde a ponta da rua da Bica até a ponte da rua do Porto. Finalizaram assinando cinco cartas de datas (1).
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Antônio Fiuza de Almeida, Antônio José da Conceição, Frutuoso José Coelho, Domingos José da Silva Braga, Antônio Franco do Amaral e Francisco Florêncio do Amaral.
(1) É título que o poder público municipal expede em favor de particulares, tendo por objeto um imóvel de sua propriedade, com a finalidade de o particular adquirente nele construir um edifício residencial, segundo os moldes estabelecidos pela legislação municipal.