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Descrição arquivística
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Finados 02
MHPPM CE-CTSM-FT-PIR-08 · Item · 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Fotografia tirada no dia de finados de 1922, em uma das ruas do cemitério da Saudade. Observamos homens e mulheres andejando entre os túmulos, esses portando grandes estatuas de anjos e outros símbolos religiosos. Abaixo existe a seguinte escrita: “Rua da cidade dos mortos 02 – 11 – 1922”.

Finados 01
MHPPM CE-CTSM-FT-PIR-04 · Item · 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Fotografia tirada em uma das ruas do cemitério da Saudade, no dia de finados de 1922. Mulheres, homens e crianças andejam por meio dos túmulos repletos de muitas flores, diferença perceptível para com os dias de hoje, onde as flores são em sua maioria pouquíssimas. Abaixo da fotografia existe a seguinte escrita: “Rua da cidade dos mortos – 2 – 11 – 1922. ”.

Festejos na Moraes Barros
BR SPCVP AF-PIR-RAB-05 · Item · [s.d.]
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Imagem, da década de 1960, retratando a Rua Moraes Barros. Observa-se um aglomerado de pessoas e automóveis comemorando alguma festividade não identificada. Ao fundo, observa-se a Igreja Bom Jesus do Monte. Mais ao fundo, observa-se o Estádio Municipal Barão de Serra Negra.

Festa do Divino (s.d.)
BR SPCVP AF-PIR-FM-30 · Item · [s.d.]
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Iconografia, sem informação quanto datação e procedência, do Rio Piracicaba durantes as festividades relacionadas a chamada Festa do Divino. A Festa do Divino é uma expressão/manifestação festiva, religiosa e cultural registrada como patrimônio imaterial do município, por meio do Decreto municipal n. 16.890/2016. Ela ocorre 50 dias após a páscoa, em celebração a descida do Espírito Santo sobre os apóstolos de Jesus Cristo e é composta por diferentes ritos e rituais.

Festa do Divino
BR SPCVP AF-PIR-FM-29 · Item · [s.d.]
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Iconografia, sem informação quanto datação e procedência, do Rio Piracicaba durantes as festividades relacionadas a chamada Festa do Divino. A Festa do Divino é uma expressão/manifestação festiva, religiosa e cultural registrada como patrimônio imaterial do município, por meio do Decreto municipal n. 16.890/2016. Ela ocorre 50 dias após a páscoa, em celebração a descida do Espírito Santo sobre os apóstolos de Jesus Cristo e é composta por diferentes ritos e rituais.

Felippe Diehl Sobrinho e [...?] [Decken]
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-18 · Item · 05 de outubro de 1887 (registro)
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro, feito pelo secretário da Câmara, José Antônio de Oliveira Silveira, da certidão de casamento de Felippe Diehl Sobrinho e [...?] [Decken]. O documento, datado de 05 de outubro de 1887, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 05 dias do mês de outubro de 1887, nesta cidade de Piracicaba, na Secretaria da Câmara Municipal, às 10 horas da manhã, comparecei Severo Augusto Pereira e me apresentou a certidão de do teor seguinte: ” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, certifico que aos 24 dias do mês Setembro de 1887, pelas 2 horas da tarde na Igreja Metodista, tendo corrido as proclamas de costume, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Carlos Diehl e Francisco [J.] [Wey], celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Felippe Diehl Sobrinho: filho de Jorge Diehl e Anna Maria Diehl, 21 anos, lavrador, natural de Penha do Rio do Peixe e morador de Piracicaba.

[...?] [Decken]: filha de João Decken] e Dotothea [Decken], 21 anos, natural de Piracicaba e moradora do mesmo município.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).

A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor da Igreja Metodista, James [L.] Kennedy.

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

Favela do Sapo
BR SPCVP AF-PIR-RAB-162 · Item · 17 de maio de 1999
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Imagem, de 17 de maio de 1999, retratando a antiga Favela do Sapo. Observa-se a falta de asfaltamento e calçamento na via, bem como alguns imóveis em processo de construção e, ao fundo, um grupo de moradores reunidos. A Favela do Sapo se localizava no bairro Maracanã, próxima a praça Osório Degaspari e Praça Manoel Pinto Monteiro Girão, ambas na avenida Rio das Pedras. Fotografia de Davi Negri.

Favela do Sapo
BR SPCVP AF-PIR-RAB-163 · Item · 17 de maio de 1999
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Imagem, de 17 de maio de 1999, retratando a antiga Favela do Sapo. Observa-se a falta de asfaltamento e calçamento na via, bem como alguns imóveis em processo de construção e, ao fundo, um grupo de moradores reunidos. A Favela do Sapo se localizava no bairro Maracanã, próxima a praça Osório Degaspari e Praça Manoel Pinto Monteiro Girão, ambas na avenida Rio das Pedras. Fotografia de Davi Negri.

Favela do Sapo
BR SPCVP AF-PIR-RAB-164 · Item · 17 de maio de 1999
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Imagem, de 17 de maio de 1999, retratando a antiga Favela do Sapo. Observa-se a falta de asfaltamento e calçamento na via, bem como alguns imóveis em processo de construção e, ao fundo, um grupo de moradores reunidos. A Favela do Sapo se localizava no bairro Maracanã, próxima a praça Osório Degaspari e Praça Manoel Pinto Monteiro Girão, ambas na avenida Rio das Pedras. Fotografia de Davi Negri.

FATOS E MOMENTOS
BR SPCVP AF-PIR-FM · Subséries · [s.d.]
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

A subsérie denominada "fatos e momentos" é composta por iconografias diversas, principalmente fotografias, de diferentes períodos temporais, com imagens da história, cotidiano, ambientes e costumes piracicabanos. Parte dos itens desta subsérie não possuem informações quanta a datação ou procedência da iconografia.