Termo de encerramento do livro.
Documento assinado por Elias de Almeida Prado, o presidente da Câmara.
Registro, feito pelo secretário da Câmara, José Antônio de Oliveira Silveira, da certidão de casamento de Felippe Diehl Sobrinho e [...?] [Decken]. O documento, datado de 05 de outubro de 1887, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 05 dias do mês de outubro de 1887, nesta cidade de Piracicaba, na Secretaria da Câmara Municipal, às 10 horas da manhã, comparecei Severo Augusto Pereira e me apresentou a certidão de do teor seguinte: ” (em transcrição livre)
A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal do Sul, certifico que aos 24 dias do mês Setembro de 1887, pelas 2 horas da tarde na Igreja Metodista, tendo corrido as proclamas de costume, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Carlos Diehl e Francisco [J.] [Wey], celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)
Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:
Felippe Diehl Sobrinho: filho de Jorge Diehl e Anna Maria Diehl, 21 anos, lavrador, natural de Penha do Rio do Peixe e morador de Piracicaba.
[...?] [Decken]: filha de João Decken] e Dotothea [Decken], 21 anos, natural de Piracicaba e moradora do mesmo município.
No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema).
A certidão, aparentemente, é assinada pelo Pastor da Igreja Metodista, James [L.] Kennedy.
(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.
(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)
(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.
(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)
Discurso do Deputado Estadual Francisco Salgot Castillon, publicado no Diário Oficial de 07 de outubro de 1964, sobre a fertilização das terras.
Salgot fala sobre a importância da refertilizaação das terras e que para tal eram necessários grandes investimentos e a assistência dos órgãos governamentais. Além disso o Deputado expõe sobre a “Política de Fertilizantes”, assunto tratado no “Diário de São Paulo”.
O documento é um clipping (recorte) do Diário Oficial, colado em uma folha sulfite. Apresenta também as seguintes informações datilografadas: “Deputado Francisco Salgot Castillon. Publicado no D.O. de 07 de outubro de 1964. Páginas 58 - 2º coluna. Assunto:”fertilização das terras”
A subsérie intitulada "Festa do Bom Jesus" é composta por fotografias que registram (aparentemente) as festividades do Senhor Bom Jesus do Monte, em Piracicaba. Não há informação de datação nas imagens,.
A Igreja do Senhor Bom Jesus do Monte, construída na primeira metade do século XX, localizada no Bairro Alto, é local central das comemorações.
A subsérie intitulada "Festa do Bom Jesus-1971" é composta por fotografias que registram as festividades do Senhor Bom Jesus do Monte, em Piracicaba. Tais iconografias encontram-se em álbum identificado, com a data inscrita de 1971. Apesar de tal festa ser realizada tradicionalmente no mês de agosto, não é precisar a datação das imagens. Tem-se também a inscrição de “City Foto”, possível autoria das fotos.
A Igreja do Senhor Bom Jesus do Monte, construída na primeira metade do século XX, localizada no Bairro Alto, é local central das comemorações.
Iconografia, sem informação quanto datação e procedência, do Rio Piracicaba durantes as festividades relacionadas a chamada Festa do Divino. A Festa do Divino é uma expressão/manifestação festiva, religiosa e cultural registrada como patrimônio imaterial do município, por meio do Decreto municipal n. 16.890/2016. Ela ocorre 50 dias após a páscoa, em celebração a descida do Espírito Santo sobre os apóstolos de Jesus Cristo e é composta por diferentes ritos e rituais.
Iconografia, sem informação quanto datação e procedência, do Rio Piracicaba durantes as festividades relacionadas a chamada Festa do Divino. A Festa do Divino é uma expressão/manifestação festiva, religiosa e cultural registrada como patrimônio imaterial do município, por meio do Decreto municipal n. 16.890/2016. Ela ocorre 50 dias após a páscoa, em celebração a descida do Espírito Santo sobre os apóstolos de Jesus Cristo e é composta por diferentes ritos e rituais.
Imagem, da década de 1960, retratando a Rua Moraes Barros. Observa-se um aglomerado de pessoas e automóveis comemorando alguma festividade não identificada. Ao fundo, observa-se a Igreja Bom Jesus do Monte. Mais ao fundo, observa-se o Estádio Municipal Barão de Serra Negra.
Registro do termo de fiança ao procurador da Câmara Antonio Bonifacio de Almeida, que tem como fiador o fazendeiro Pedro de Alemida Barros. Termo realizado em 08 de janeiro de 1884, no Paço da Câmara Municipal. Documento lavrado pelo secretário Jeronymo José Lopes de Siqueira e assinado pelo procurador, pelo fiador e pelos vereadores.
Registro do termo de fiança do procurador da Câmara João Liberato de Macedo. Termo realizado em 18 de fevereiro de 1883, sendo resolvido pela Câmara em sessão de quatro de fevereiro, exigindo que o mesmo procurador prestasse fiança de seu cargo, pois até então ainda não havia feito. A fiança tinha a importância de 12 contos de réis, calculada com base nos rendimentos da municipialidade em um semestre. Foi oferecido para faidor do procurador João Liberato, o Coronel Carlos de Arruda Botelho e que foi unanimamente aceito. Documento lavrado pelo secretário Joaquim Borges da Cunha e assinado por Manoel de Moraes Barros, Carlos de Arruda Botelho, Antonio de Mello e Luiz Martins.