Iconografia que registra algumas especiarias embaladas em sacos plásticos. Fotografia de Guilherme Leite (MTB 21.401).
Voto de pesar, remetido pelo Helio Vergueuro Leite, Prefeito Municipal.
“Apresento em nome do povo pinhalense sentimentos mais profundo pesar catástrofe ocorrida nessa cidade. ”
Iconografia, de autoria do fotógrafo Davi Negri, que registra a apresentação da Esquadrilha da Fumaça, realizada em 17 de agosto de 2003. Na imagem tem-se um avião da Força Aérea Brasileira, nas cores verde, azul e amarela.
Iconografia, de autoria do fotógrafo Davi Negri, que registra a apresentação da Esquadrilha da Fumaça, realizada em 17 de agosto de 2003.
Iconografia, de autoria do fotógrafo Davi Negri, que registra a apresentação da Esquadrilha da Fumaça, realizada em 17 de agosto de 2003. Na imagem, três aviões realizam performances nos céus piracicabanos.
Registro fotográfico da esquina entre as ruas Moraes Barros e a Praça da Catedral. O local, que atualmente abriga a filial de um mercado, é conhecido por nele ter sido edificado e demolido, em 1892, o chamado "Hotel Central", um espaço social de Piracicaba e pioneiro em quesitos referentes a hotelaria.
Fotografia de autoria do fotógrafo Rubens Cardia.
Lei proibindo das casas de espetáculos, as exibições de fitas cinematográficas que atentem contra a moral e que não tenham sido previamente censuradas por autoridade competente, sendo imposta aos infratores, a multa de 50#000 e na reincidência lhes será cassada a licença para arem espetáculos públicos. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar, Luiz Rodrigues de Moraes e João Sampaio Mattos.
Lei autorizando a Prefeitura a fazer as operações de crédito necessárias para adquirir até a quantia de cem centos de reis (100:000#000), generos de primeira necessidade para os revender aos negociantes que se sujeitarem á tabela de preços que será organizada pela Prefeitura e modificada de acordo com a alta ou baixa do custo dos generos, e bem assim aos particulares que quizerem obtê-los pagando o fixado na tabela. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Antônio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Thales Castanho Andrade, Odilon Ribeiro Nogueira, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.
Lei determinando que os estabelecimentos comerciais, fechem as dezoito horas, no período de março a agosto e ás dezenove horas, no período envolvendo os meses de setembro a fevereiro, exceto as charutarias, casas de flores, hotéis, restaurantes, cafés, salões de engraxates, botequins, confeitarias, bilhares, padarias e farmácias que fecharão as vinte horas. Ficando aplicada a infração das disposições com a multa de 50#000 réis.
Documento assinado por: Sebastião Nogueira de Lima, Samuel de Castro Neves, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo e João Sampaio Mattos.
Lei autorizando a Prefeitura a fazer contrato com a Inspetoria dos Serviços de Profilaxia Geral subordinada á Diretoria do Serviço Sanitário do Estado, para a instalação e manutenção de um Posto Municipal permanente, destinado a dar combate a ancilostomose, tracoma e á malária, ficando o Prefeito Municipal autorizado a fazer as necessárias operações de crédito para satisfazer as despesas no corrente exercício e nos vindouros, a verba de despesa será consignada nos respectivos orçamentos. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar, Henrique Rochelle Filho, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.