Leis, resoluções e posturas criadas pela Câmara Municipal de Piracicaba em exercício das suas funções legislativas.
Decreto de lei que separa em ordem alfabética as leis dos impostos municipais para estabelecimentos, produtos e profissionais, como também discorre detalhadamente sobre taxas diversas, disposições gerais, imposto predial, imposto de café, imposto de publicidade, etc. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.
Livro de registro das leis decretadas pelo Conselho de Intendência. Tal foi a forma de organização do governo municipal em todo o Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto Estadual nº 13, de 15/01/1890, que sucedeu a Câmara Municipal no período de transição após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. No artigo 1º do decreto se lê: “Até a definitiva constituição dos Estados Unidos do Brasil, ou antes, se assim convier, - o poder ou governo dos municípios do Estado de S. Paulo será exercido por conselhos, de intendência municipal, nomeados pelo Governador”.
Extinguiu-se este em 1892, com criação dos poderes legislativo e executivo do município, por força da Constituição de 1891.
Lei de artigo único, dispondo que são aplicáveis as disposições do art. 5º da Lei n° 82, para os prédios urbanos sujeitos ao imposto predial e taxa sanitária, de que trata o título II, art. 25 a 36 da mesma lei.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antônio Corrêa Ferraz.
Lei que suprime o imposto sobre o café, até que este alcance o preço de 6 mil réis por dez quilogramas no mercado de Santos. Lei assinada por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, João Baptista da Silveira Mello, José Gabriel Bueno de Mattos, Francisco de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, e Aquilino José Pacheco.
Lei suprindo o cargo de zelador do matadouro municipal.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antônio Corrêa Ferraz.
Lei que disciplina a colocação de venezianas ou persianas.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Aquilino José Pacheco, Manoel da Silveira Côrrea, Antonio Pinto Coelho, José Gabriel Bueno de Mattos, Dr. João Baptista da Silveira Mello, Manoel Ferraz de Camargo.
Decreto de lei que deixa os vendedores ambulantes de doces e outras confecções sujeitos aos impostos do Artigo 3º da lei de 3 de abril de 1899, bem como informa que os objetos devem ser colocados em caixas fechadas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, Barão de Rezende e Fernando Febeliano da Costa.
Decreto de lei que penaliza vendedores de bilhetes de loteria que não pagarem os impostos devidos no valor de 20*000 réis, cujo o mesmo valor será dobrado na reincidência, sob pena de prisão de 3 a 5 dias a partir dela e também a apreensão dos bilhetes. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.
Lei que trata sobre a varredura de ruas da cidade.
Documento assinado: Manoel de Moraes Barros, Joaquim Fernandes de Sampaio, João Augusto de Brito, Doutor Joviniano Reginaldo Alvim, Antonio de Paula Leite Filho