Mandado pelo o qual Juiz Municipal, Adolpho Corrêa Dias, manda, a qualquer oficial de justiça, que intime as testemunhas (que são listadas no documento), para comparecerem e deporem a sala das audiências, no dia 29 de novembro de 1887.
Documento redigido pelo escrivão José Manoel da França e assinado pelo citado juiz.
Consta também certificado, do oficial de justiça, Maximiano Lopes da Silva, certificando a intimação das testemunhas.