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Descrição arquivística
Antônio [...?] da Costa e Rita Pinto de Castro
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-15 · Item · 25 de julho de 1886 (registro)
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de Antônio [...?] da Costa e Rita Pinto de Castro. O documento, datado de 25 de julho de 1886, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 25 dias do mês de julho de 1886, nesta cidade de Piracicaba, e Secretaria da Câmara Municipal às 4 horas da tarde, me foi apresentada a certidão de casamento do teor seguinte” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Metodista Episcopal no Sul, certifico que ao 1º dia do mês julho de 1886, pelas 7 horas da noite na casa dos cultos da Igreja Metodista, tendo corrido as proclamas de costumes, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores [Passivino] Leite de [Moraes] e João Paulo de Almeida, e as senhoras Mary W. [...?] e Marian Fish, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Antônio [...?] da Costa: Filho de Antônio [Casemiro] da Costa e [Berlierina] Leite de [Agmar], 21 anos, marceneiro, natural de Indaiatuba e morador de Piracicaba.

Rita Pinto de Castro: Filha de Francisco de Assis Pinto de Castro e de Dona [Milizda], 18 anos, natural de Piracicaba e moradora de Piracicaba.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n.3, da Lei nº1044/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema)

No final do registro há duas informações, uma dizendo que “Estava uma estampilha do valor de 200 réis com a seguinte assinatura = J. W. [Tarbone]”, e outra “Nada mais continha em dita certidão a mim apresentada no dia e hora retro declaradas: sendo apresentante da certidão referida o mesmo Antônio [...?] da Costa”

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1044/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

Foto 15
BR SPCVP AF-CMP-1975.IPC-15 · Item · 1º de agosto de 1975
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Da esquerda para a direita: Dr. Luiz Roberto de Almeida (Juiz de Direito da 1º Vara da Comarca de Piracicaba); Dr. Evaldo Verissimo Monteiro dos Santos (Juiz de Direito da 3º Vara da Comarca de Piracicaba); Dr. Lodovico Trevisan (Oficial Maior do Cartório de Registro de Imóveis), Dr. Alfredo Migliore (Juiz de Direito da 2º Vara da Comarca de Piracicaba), Dr. Sergio Antônio de Oliveira Pedroso (Promotor de Justiça); Vereador Frederico Alberto Blaaw e Professor Acary de Oliveira Mendes (redator chefe do Jornal de Piracicaba e Presidente do IHGP)

Câmara Municipal de Piracicaba
Casa Transitória - Cesário Motta
BR SPCVP AF-FA-1996-06-15 · Item · 1996
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Fotografia, de autoria do repórter fotográfico Davi Negri, que registram a visita da edilidade piracicabana a edificação que abrigava o Hospital Espírita "Cesário Motta Júnior", conhecido também como "Hospício" ou "Sanatório" de Piracicaba. O local destinava-se ao tratamento de pessoas acometidas de problema mentais e "espirituais". Tal começou a ser construído na década de 1970 e foi fechado nos anos 90. Há relatos de que, "Cesário Motta Júnior" era o nome de um espírito que incorporava o médico Emílio Petrim, que fazia parte da equipe do hospital. Na imagem, é possível observar a frente da edificação, onde há a inscrição: "Casa Transitória Cesário Motta".

Vista externa
BR SPCVP AF-FA-1997-01-15 · Item · 25 de junho de 1997
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registro da visita feita pelo vereador João A. Pauli ao Estádio "Barão de Serra Negra", em Piracicaba.
Na imagem, observa-se uma pista de corrida, com algumas placas publicitárias próximas e ela, bem como, à esquerda, há uma barreira utilizada para corridas de barreira, ao fundo percebe-se a arquibancada e duas torres de iluminação do estádio.
Registro feito pelo fotógrafo da Câmara Municipal de Piracicaba, Davi Negri.

Foto 15
BR SPCVP AF-SOL-1974.Bi-Freguesia-15 · Item · 21 de Junho de 1974
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Público presente na Catedral de Santo Antônio, destacando-se Salvador de Toledo Pizza (professor da ESALQ) e Flávio Moraes de Toledo Pizza (Presidente do IHGP)

Rua Moraes Barros
BR SPCVP AF-PIR-CPP-15 · Item · [s.d.]
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Cartão postal da cidade de Piracicaba com imagem da Rua Moraes Barros. No canto inferior esquerdo, há a inscrição "37 - Rua Moraes Barros, Piracicaba", seguida da inscrição "Liv Brasil.

Vegetação Ciliar
BR SPCVP AF-PIR-RIO-15 · Item · [s.d.]
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Iconografia da vegetação ciliar (ou vegetação ripária), na imagem observa-se também um helicóptero sobrevoando o local, não é possível identificar se é o Rio Piracicaba ou o Rio Corumbataí. Não há informações de datação e procedência.

Rua no Jardim Brasília
BR SPCVP AF-PIR-RAB-15 · Item · [s.d.]
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Fotografia em preto e branco de uma rua no Jardim Brasília. Não há informações de datação, localização específica e procedência. Fotografo: Davi Negri

Nossa Senhora dos Navegantes
BR SPCVP AF-FT-2003.PBRP-15 · Item · 01 de fevereiro de 2003
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registro do 6º Passeio de Barcos, pelo Rio Piracicaba realizado no ano de 2003.
Observa-se, na imagem, da esquerda para a direita: o segundo, de óculos escuros e colete, José Pedro Leite da Silva (Zé Pedro), então vereador; o terceiro, Euclides Buzetto, então vereador; o quarto, Juan Antonio Moreno Sebastianes, então secretário municipal de Defesa do Meio Ambiente; a quinta, Aparecida Gregolin Abe (Cida Abe), então vereadora e 1ª secretária da Mesa Diretora da Câmara; o sexto, Dom Moacyr José Vitti, então bispo de Piracicaba; o oitavo, José Otávio Machado Menten, então vereador; o nono, um pouco à frente, de camiseta vermelha e colete amarelo, Vanderlei Luiz Dionísio, então secretário municipal de Turismo; e o décimo segundo, de camiseta vermelha, com os braços cruzados para trás, Antônio Ricardo Sanches, então comandante da Guarda Civil Municipal de Piracicaba. Demais pessoas não identificadas. Em frente ao grupo de pessoas, está posicionada a imagem de Nossa Senhora dos Navegantes.
Ao fundo percebe-se galhos de uma grande árvore, atrás dela nota-se mais algumas pessoas.
Fotografia, de autoria do repórter fotográfico Davi Negri, da Câmara Municipal de Piracicaba.