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Descrição arquivística
Carimbos de encadernação e identificação.
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-01 · Item · [s.d.]
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Carimbos de encadernação e identificação. Há três carimbos, sendo um com a identificação da “Encadernação e Douração Graner” e outros dois com a identificação da Câmara de Vereadores de Piracicaba (janeiro de 1955 e abril de 2002).

05 de abril de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-06 · Item · 05 de abril de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Autógrafo da lei que torna obrigatória a notificação ao Prefeito Municipal de todos os casos de mormo que se apresentarem no município, para evitar a propagação na doença.

28 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-08 · Item · 28 de maio de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Autógrafo da lei que autoriza a prefeitura municipal a mandar abrir um caminho para comunicação entre os bairros do Costa Pinto e Tanquinho.

Consta também:

  • Correspondência, de 28 de julho de 1909, endereçada aos vereadores pelos moradores de Costa Pinto e Tanquinho, no qual solicitam a construção de um caminho que comunique os dois bairros;
  • Mapa (feito a mão) das ruas, com legenda explicativa do local do caminho;
  • Rascunho da nomeação da comissão especial para tratar da vistoria requerida pelos moradores de Tanquinho;
  • Parecer da comissão especial nomeada para vistoria requerida pelos morados para a abertura do caminho, datado de 9 de maio de 1910.
28 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-10 · Item · 28 de maio de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que a autoriza a Prefeitura Municipal a preparar, com guias e sarjetas, as ruas da Misericórdia, Santa Cruz e São João, no trecho entre as ruas 15 de novembro de Rangel Pestana, bem como a rua Rangel Pestana, no trecho entre as ruas da Misericórdia e São João, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”.
Consta também:

  • Abaixo-assinado de 23 de abril de 1910 dos industriais e proprietários da Rua Rangel Pestana, onde pedem ao Presidente e Vereadores da Câmara Municipal para que seja instalada luz e seja feita sarjetas na rua, adequadas ao escoamento das águas nascentes e pluviais, melhoramentos estes que consideram indispensáveis para a habitabilidade deste referente trecho da cidade;
  • Documento de Fernando Febeliano da Costa, datado de 9 de maio de 1910, indicando que a Câmara Municipal mande preparar as ruas da Misericórdia, Santa Cruz e Rangel Pestana até a rua São João. Ele também autoriza a prefeitura a preparar, com guias e sarjetas, as ruas da Misericórdia (1 quarteirão), Santa Cruz (1 quarteirão) e Rangel Pestana até a rua São João (2 quarteirões), correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”;
  • Redação da presente lei.
05 de abril de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-07 · Item · 05 de abril de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Autógrafo da lei que resolve que o lançamento imposto a que se refere o art.º 52 da lei nº 82 de 2 de dezembro de 1907 para abril de 1911, juntamente arrecadado com o imposto predial.

30 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-11 · Item · 30 de maio de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei que concede ao Dr. Antônio Alves de Carvalho, por si ou empresa que organizar, licença para o estabelecimento de uma fábrica de tecidos e outras indústrias na ilha dos Amores e na outra próxima, junto ao Salto de Piracicaba, fazendo a captação da água necessária no ponto que mais convier, para mover os maquinismos. A lei também prevê penas de caducidade caso não houver sido iniciado os trabalhos para o estabelecimento da fábrica em dentro de 1 ano, ou se não for inaugurado o funcionamento da fábrica dentro de 2 anos a constar da data de aprovação desta resolução. O concessionário gozará de isenção pelo prazo de 15 anos dos impostos municipais e de intervenção da Câmara junto ao Governo Federal, para obter isenção do imposto de importação sobre os materiais para montagem da fábrica. A lei também ordena que o concessionário faça as obras necessárias para a consolidação das ilhas, e que o mesmo sujeitará a aprovação prévia da câmara para a planta dos edifícios, o projeto de pontes para ligação das ilhas e captação das águas, como também o plano de embelezamento das ilhas.

Consta também:

  • Parecer não lavrado e não datado da Comissão de Obras Públicas, onde ela entende que a Câmara Municipal deve atender ao pedido de Antônio Alves de Carvalho de estabelecer uma fábrica de tecidos e outras industrias na cidade, considerando juntamente suas condições e isenções que apresenta;
  • Documento datado de 3 de janeiro de 1910 da Comissão de Obras Públicas para o Presidente e Vereadores da Câmara Municipal, relatando o desejo do engenheiro civil Antonio Alves de Carvalho de estabelecer uma fábrica de tecidos e outras indústrias na cidade, onde ele discorre também sobre suas condições, permissões e isenções na empreitada;
  • Parecer de 7 de fevereiro de 1910, onde a Comissão de Obras Públicas entende que a Câmara Municipal deve atender ao pedido de Antônio Alves de Carvalho, mediantes as cláusulas apresentadas, de estabelecer uma fábrica de tecidos ou outras indústrias na ilha dos Amores e na outra próxima. As condições, penas de caducidade e direitos referentes ao pedido são os mesmos presentes na resolução, sendo este parecer aprovado em segunda discussão.
11 de julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-13 · Item · 11 de julho de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde fica sujeito ao imposto de cem mil réis todo espetáculo ou divertimento público em que houver jogo de poules (vendas de talões de aposta), sendo o imposto devido a cada espetáculo.

Consta também:

  • Documento do vereador Pedro de Camargo, de 6 de junho de 1910, endereçado à Comissão de Polícia, onde relata a ideia de seu projeto de lei em que sujeita ao imposto que regula cavalinhos de pau todo o gênero de esporte em que haja venda de poules;
  • Parecer da comissão de polícia e higiene de 4 de julho de 1910, onde apresenta o projeto do vereador Pedro de Camargo, sujeitando a imposto de cem mil réis todo espetáculo ou divertimento público em que houver jogo de poules. O parecer foi aprovado em 1ª e 2ª discussões.
30 de maio de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-12 · Item · 30 de maio de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei onde se revoga o artigo 17 da Lei nº 82 de 2 de dezembro de 1909, na parte referente aos lavradores de cereais, frutas, legumes, hortaliças, etc.

Consta também:

  • Parecer de 4 de abril de 1910 onde se relata as razões da decadência do Mercado Municipal pela comissão encarregada desta função, sendo os motivos, de acordo com a comissão, a descentralização do sistema previamente adaptado, que permitia (mediante licenças fornecidas pela Câmara), a venda de produtos agrícolas, independente de prévia passagem pelo mercado. Outros motivos também incluem a criação de imposto especial para a venda de verduras e quitandas após haverem obtido alta no mercado, bem como o imposto rural, que apesar de relativamente pequeno, contribui para afastar da praça do mercado um número considerável de produtores que ainda não satisfizeram este tributo.
    Devido a estes motivos, a Comissão prevê que se faz necessário a remoção das causas que prejudicam a situação do Mercado Municipal, onde apresentam então um projeto de mudança, que pressupõe:
    A reorganização do antigo sistema para que se convirjam novamente no mercado os produtores a explorarem suas mercadorias, adicionando somente um pequeno imposto segundo o valor dos produtos, a título de localização. A permissão, após a alta dos produtos (que deveria acontecer após ligeira demora), da venda franca dos produtos pelas ruas, independente de imposto. A isenção do imposto rural a que se acham sujeitos os lavradores de impostos de cereais. Nomeação de uma nova comissão para organizar, em um prazo de 60 dias, um regulamento adaptável ao novo mercado. O presente parecer também foi aprovado em 1ª e 2ª discussão;
  • Redação da presente lei.
11 de julho de 1910
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-14 · Item · 11 de julho de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei em que releva da multa os contribuintes que, até 31 de agosto, pagarem à boca do cofre os impostos em atraso.

Consta também:

  • Parecer de 11 de julho de 1910 propondo à aprovação da Câmara o projeto de resolução que releva da multa os contribuintes que pagarem à boca do cofre os impostos em atraso até dia 31 de agosto, sendo o projeto então aprovado em 1ª e 2ª discussão.