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Descrição arquivística
Livro de Atas (1836-1840)
BR SPCVP CMP-AT-A05 · Subséries · 1836-1840
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

5º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1836 a 1840. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores. O primeiro registro é datado de 26 de setembro de 1836 e se estende até o dia 07 de julho1840. As atas têm por contexto histórico o período regencial e tratam de diversos assuntos relacionados às questões administrativas da então Vila da Constituição, como reformas e construções no cemitério, cadeia e igreja matriz.

Livro de Atas (1840-1843)
BR SPCVP CMP-AT-A06 · Subséries · 1840-1843
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

6º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1840 a 1843. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores.

Livro de Atas (1843-1847)
BR SPCVP CMP-AT-A07 · Subséries · 1843 - 1847
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

7º Livro de Atas da Câmara Municipal de Piracicaba, que se estende de 1843 a 1847. Os documentos registram as reuniões ocorridas no período e refletem as deliberações feitas pelos vereadores.

Documentos Administrativos
MHPPM CE-CTSM-EN-ADM · Subséries · 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Na subsérie “Documentos Administrativos” estão presentes documentos encontrados na Cápsula do Tempo do Sud Mennucci e que pertenciam a então Escola Normal de Piracicaba. Os documentos envolvem o âmbito administrativo da escola, que vão desde o resumo histórico da escola, a relação de alunos matriculados, atestados, certificados, comprovantes de matrícula, entre outros documentos que envolviam a área administrativa da escola.

Anatomia
MHPPM CE-CTSM-TE-ANT · Subséries · 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Na subsérie “Trabalhos Escolares: Anatomia” encontram-se os trabalhos realizados pelos alunos da então Escola Normal de Piracicaba (Sud Mennucci) na aula de anatomia, que é a ciência que estuada a constituição e do desenvolvimento do corpo.

Artes
MHPPM CE-CTSM-TE-ART · Subséries · 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Na subsérie “Trabalhos Escolares: Artes” estão as atividades escolares realizadas pelos alunos da Escola Normal de Piracicaba (Sud Mennucci) e suas entidades anexas, na disciplina de artes, que incluem desenhos, gravuras e pinturas.

Botânica
MHPPM CE-CTSM-TE-BOT · Subséries · 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Na subsérie “Trabalhos Escolares: Botânica” estão as atividades escolares realizadas pelos alunos da Escola Normal de Piracicaba (Sud Mennucci) e suas entidades anexas, na disciplina de botânica.

MHPPM CE-CTSM-POS-CIB · Subséries · 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Na subsérie denominada “Lembrança do Primeiro Centenário da Independência do Brasil”, estão cartões postais encontrados na Cápsula do Tempo do Sud Mennucci, então Escola Normal de Piracicaba. São quatro cópias de postais comemorativos do primeiro centenário da Independência do Brasil, cada um dos quais individualmente acompanhado do respectivo envelope, similares entre si, sendo 2 cópias de envelope do mapa político da América do Sul e 2 cópias do mapa físico da América do Sul, todos, dando ênfase no Brasil.

Casamentos Acatólicos
BR SPCVP CMP-CAS-CSC · Subséries · 1864-1888
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Os documentos da subsérie Casamentos Acatólicos - (BR SPCVP CMP CAS CAC) apresentam os registros dos casamentos acatólicos, ou seja, de pessoas que professavam religiões diferentes da do Estado, dos anos de 1864 a 1888. Tais registros fazem parte de um livro, aberto em 1866 pelo então presidente interino da Câmara de Constituição (Piracicaba), Ricardo Pinto de Almeida e são consequência do Decreto nº3.069 de 17 de abril de 1863, que determinava que as Câmara Municipais, na pessoa de seus secretários, deveriam fazer tais registros, em livros específicos.
Segundo tal Decreto:

"Art. 19. Para o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos, de nacionais, ou estrangeiros não católicos, haverá três livros: um para o dos casamentos, o qual ficará a cargo do Secretario da Câmara Municipal da residência de um dos cônjuges; e dois para o dos nascimentos, e óbitos, os quase ficarão a cargo do Escrivão do Juiz de Paz do lugar respectivo; podendo porém o Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias designar o Escrivão, ou Escrivães do Juiz de Paz que desempenhem estas funções, segundo o
exigir a população ou as distancias.”
Art. 20. Estes três livros serão fornecidos pela respectiva Câmara Municipal, e já selados. Serão abertos, numerados, rubricados, e encerrados pelo Presidente da mesma Câmara; declarando os termos de abertura, o encerramento, o destino de cada um deles, e o numero de suas folhas.
Art. 21. Na parte esquerda de cada uma das paginas desses três livros serão feitos os registros de sua classe pela ordem em que forem solicitados, declarando-se o ano, mês, e dia de seu lançamento, e não havendo entre um e outro senão o intervalo do uma linha coberta por um traço horizontal. Na parte direita ficará uma margem em branco, contendo um terço da pagina, e separada por um traço perpendicular, para nelas se lançarem as notas e verbas necessárias"

Além da supramencionada normativa, é relevante também citar o Decreto nº1.144, de 11 de setembro de 1861, que "Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis"