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Ofício - 18/02/1836
BR SPCVP CMP-OF-OF01-198 · Item · 18 de fevereiro de 1836
Part of CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro de um ofício da Câmara à Assembléia Provincial, onde pedem à mesma, através de uma Resolução, que conceda à Câmara uma licença para o foro temporário ou perpétuo dos terrenos do Rocio, para que assim se aumente as rendas do Município, que à época eram escaças. Documento assinado por Antônio Fiuza de Almeida, Bento Manoel de Moraes, Elias de Almeida Prado, Theotônio José de Mello e Manoel de Toledo e Silva. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Ofício - 25/01/1836
BR SPCVP CMP-OF-OF01-197 · Item · 25 de janeiro de 1836
Part of CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro de um ofício da Câmara aos senhores Deputados da Assembléia Provincial, onde transmitem o clamor público pelo desejo de abolição do Imposto da Décima dos prédios urbanos, achando a câmara que esta atitude seria de muita valia, pois, este imposto sobre as propriedades habitadas por seus donos recaem em um capital improdutivo. A Câmara também requer autorização para procurar pessoa hábil e de bons costumes no suprimento do cargo de Professor Público, pois desde o falecimento do anterior o cargo se acha vago, devido aos exames indispensáveis que o concorrente deve passar para cumprir a função. Documento assinado por Manoel de Toledo e Silva, Antônio de Arruda Leme, Domingos Soares de Barros, Theotônio José de Mello e Bento Manoel de Moraes. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Ofício - 25/01/1836
BR SPCVP CMP-OF-OF01-196 · Item · 25 de janeiro de 1836
Part of CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro de um ofício da Câmara aos senhores Deputados da Assembléia Provincial, onde promovem uma discussão a respeito da Lei dos Prefeitos, julgando a prática da mesma como dificultosa e inviável para a máquina social e para o bem do município, expondo também alguns pontos desta Lei no intuito de representarem precisamente o que acham dela. A dita Lei tem como objetivo a supervisão e inspeção das ações dos empregados do Município abaixo do Prefeito, sendo executada através de queixas e reclamações dos Cidadãos para autoridades competentes, não necessariamente relatando ao Prefeito sobre tais denúncias de seus Juízes ou outros Empregados. Um dos pontos negativos apresentados pela câmara é relacionado às ocasiões em que alguma das partes envolvidas de fato relatar as injustiças sofridas para o Prefeito, pois a Lei não prevê um meio para que o mesmo possa remediar tais problemas, não sendo os Juízes obrigados a informar ao Prefeito sobre todos os atos que praticam, e nem tendo o Prefeito algum agente encarregado de inspecionar e comunicar tudo o que os seus funcionários fazem, sendo isso muito inviável. Não obstante a complexidade deste processo, a Lei ainda prevê uma supervisão das responsabilidades do próprio Prefeito, através da câmara, que relataria irregularidades do mesmo para o Governo, criando assim duas autoridades mutuamente dependentes e inutilizando as funções da dita Assembléia. Os membros concluem que a Lei dos Prefeitos não pode ser bem executada em nenhuma de suas partes, por conta de suas problemáticas atribuições de deveres, onde cada parte acaba influenciando negativamente ou anulando os deveres das outras, chegando até mesmo à retirada do direito da câmara na nomeação de Fiscais, passando esta dita função para o Prefeito, sendo que o Fiscal seria o executor das deliberações da própria câmara, competindo então à mesma ser a única responsável por este cargo. Por fim, os membros pedem que, se não suprimida esta lei pela Assembléia, que pelo menos sofra de suas necessárias alterações, para que todas as partes executem suas devidas e apropriadas funções. Documento assinado por Manoel de Toledo e Silva, Domingos Soares de Barros, Theotônio José de Mello, Antônio de Arruda Leme e Bento Manoel de Moraes. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

BR SPCVP CMP-EL-P02-33 · Item · 07 de setembro de 1837
Part of CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Eleição dos Deputados da Assembléia Provincial pelo Colégio Eleitoral. Saíram eleitos: Presidente – Delfim Pinheiro de Ulhoa Cintra; Secretários – Antonio Fiuza de Almeida e Joaquim Roberto Alvarez; Escrutadores – Teodoro Zeferino Maxado e Bento Manoel de Morais. Foi nomeada também uma comissão para o conhecimento dos diplomas. Documento escrito por Antonio Fiuza de Almeida e assinado por Domingos Jozé Lopes Rodrigues, Antonio Fiuza de Almeida, Bento Manoel Moraes, Carlos José Botelho e Joaquim Roberto Alvarez.

BR SPCVP CMP-EL-P02-60 · Item · 08 de setembro de 1841
Part of CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Reunião visando proceder a nomeação dos Deputados da Assembléia Provincial. Houve depois o parecer dos diplomas pela Comissão, onde procedeu-se uma discussão sobre a legalidade dos eleitores de Pirassununga pela falta de Parocho e dois Escrutadores, porém no final foram todos aprovados pela Comissão por votação. Leu-se também três ofícios de eleitores informando irem votar na Villa de Mogimirim. Documento escrito por Filippe Xavier da Rocha e assinado pelos membros da Mesa.