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Descrição arquivística
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-127 · Item · 16 de agosto de 1909
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei criando uma escola municipal para o sexo masculino no bairro do Chicó, bem como autoriza o Prefeito a suspender o funcionamento da escola do bairro do Serrote e a transferir os professores desta escola para a do Chicó, correndo as despesas pela verba “Escolas Municipais”. A resolução também prevê a reabertura da escola do bairro do Serrote tão logo se obtenha a frequência média legal necessária para o seu funcionamento. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, [Pedro] de Camargo, Francisco A. de Almeida Morato, Torquato da Silva Leitão e Manoel Ferraz de Camargo.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-56 · Item · 16 de agosto de 1920
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução que autoriza a Prefeitura a contratar um arrendamento de um prédio que deverá ser construído de acordo com a planta devidamente aprovada para funcionamento das Escolas Reunidas de Villa Rezende.
Documento assinado: Antonio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Luiz Rodrigues de Moraes, Henrique Rochelle Filho, Paulo da Silva Leitão, Ricardo Pinto Cesar, João Alves Corrêa de Toledo e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-40 · Item · 22 de março de 1911
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução convertendo a escola mista de Charqueada para escola femínina.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Antonio de Padua Almeida Prado, José Nhonho Padre, Guilherme Cezar de Mattos, Antonio Corrêa Ferraz e João Alves Corrêa de Toledo.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-52 · Item · 07 de novembro de 1911
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução criando uma escola do sexo masculino, no bairro “Água Parada” e autorizando o prefeito municipal a provê-la.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Alves Corrêa de Toledo e José Nhonho Padre.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-126 · Item · 21 de junho de 1909
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução de lei concedendo, à título de gratificação, a quantia de 200*000 réis mensais ao Inspetor Escolar do município de Piracicaba, bem como informa que, enquanto não for consignado no orçamento feito para este fim, as despesas correrão por conta da verba “Eventuais”. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-59 · Item · 06 de maio de 1912
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução que eleva para o total de 150*000 mensais a subvenção concedida na lei orçamentária para a escola da Sociedade Beneficente Operária.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Aquilino José Pacheco, Fernando Febeliano da Costa, Antonio Corrêa Ferraz, José Nhonho Padre, João Alves Corrêa de Toledo e Dr. Coriolano Ferraz do Amaral.

Regulamento para o provimento das escolas municipais.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-82 · Item · 27 de maio de 1907
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Regulamento de lei que discorre sobre o provimento das escolas municipais que forem criadas ou que houverem vagas, provimento esse feito mediante concursos abertos por ordem do Intendente Municipal, como também informa sobre detalhes relativos a exames de admissão para concorrentes sem diploma e sobre programação de ensino. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.

Os portões da escola Marquês de Monte Alegre
BR SPCVP AF-PIR-LOC-46 · Item · 09 de agosto de 2003
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

O edifício das Escolas Reunidas ou Grupo Escolar de Monte Alegre foi construído por iniciativa particular da família Morganti, então proprietária da Usina Monte Alegre, para atender aos filhos dos funcionários, constituídos principalmente por imigrantes italianos.
Foi oferecido à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para a implantação de uma escola, que funcionou até meados da década de 1990, quando foi desativada pela reforma do ensino paulista. Pouco se conhece da história da antiga Escola de Monte Alegre, fundada em 21 de janeiro de 1927 e em respeito aos Morganti, a escola era badalada pelas autoridades na época de sucesso da usina. A planta do edifício neoclassicista, foi desenvolvida com quatro salas de aula, e salas para diretoria e secretaria. A circulação se dava por um corredor em forma de 'loggia' e dois corredores entre as classes. A ornamentação é simples, com modenatura, balaústres e detalhes como molduras na cimalha e na platibanda com coruchéus nas extremidades. Na platibanda originalmente havia as epígrafes: 'Monte Alegre', 'Escolas Reunidas' e 'Piracicaba'. A construção foi edificada sobre porão não utilizável, que se encontra dentro das normas sanitárias para construções escolares. Posteriormente foi construído um anexo de serviços com mais 2 salas de aula, galpão, sanitários, refeitório, cozinha, palco, biblioteca e demais serviços, acompanhando os detalhes construtivos e decorativos do edifício principal, incluindo principalmente a arcada.
Após passar por obras de restauração e readequação, sediou o Instituto RUMO, que atende crianças carentes. Atualmente sedia o Instituto Casa da Floresta, organização não governamental sem fins lucrativos, de caráter tecnológico, científico, educacional e cultural.

Lei sobre provimento das escolas municipais.
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-52 · Item · 05 de maio de 1906
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei decretando que as escolas municipais serão providas mediante concurso, bem como discorre acerca de editais, inscrições, comissão do concurso, nomeações e outras disposições. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida e Manoel Ferraz de Camargo.