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Descrição arquivística
Livro de Pelouros (1822-1832)
BR SPCVP CMP-EL-P01 · Subséries · 1822 - 1832
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

A Câmara Municipal de Piracicaba foi criada em 1822, em decorrência de um ato do Governo Provisório de São Paulo, no qual a Freguesia de Santo Antônio de Piracicaba foi erigida à categoria de Vila, recebendo o nome de Vila Nova da Constituição. Por isso, era necessária a votação geral para ser eleito o colégio eleitoral: 6 homens que elegeriam os vereadores, juízes e procurador que representariam a Vila Nova da Constituição. Assim, foi formada a Câmara de Piracicaba no dia 10 de agosto de 1822.
O livro apresenta a votação e abertura de pelouros desde 1822 até 1832. Entretanto, em suas últimas páginas foi usado em outro período como registro de títulos e de pedidos de naturalizações, que não estão presentes nessa série, mas serão disponibilizados em momento oportuno de acordo com o seu tema.
Os pelouros, ou ordenação de pelouros, era um sistema eleitoral usado no Brasil desde a colonização dos portugueses. Nesse sistema eram escolhidos os juízes, vereadores e procurador por meio de eleições muito restritas. No primeiro momento desse processo havia uma eleição mais geral, onde eram escolhidos os eleitores: seis homem que constituíam o colégio eleitoral, que no segundo momento, escolhiam os possíveis ocupadores dos cargos oficiais. Assim, esses eleitores elegiam os nomes para os cargos, que eram escritos em uma tira de papel e guardados em uma pequena bola de cera do cargo determinado (essas bolas eram conhecidos como pelouros) e depois em sacos que eram depositados dentro de um cofre. Assim, no fim do ano o povo era chamado para assistir a cerimônia e abertura dos pelouros para descobrir quem seriam os novos vereadores, juízes e procurador da Vila ou cidade.
(A capital da Solidão - Uma história de São Paulo das origens a 1900. Roberto Pompeu de Toledo).

Livro de Ofícios (1829-1839)
BR SPCVP CMP-OF-OF01 · Subséries · 1829 - 1939
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Os documentos da subsérie LIVRO DE OFÍCIOS (1829-1839) - (BR SPCVP CMP OF OF01) apresentam os registros das correspondências recebidas e enviadas pela Câmara Municipal de Piracicaba (ou Câmara da Vila da Constituição), entre os anos de 1829 a 1839

Naturalizações (1848-1857)
BR SPCVP CMP-NAT-NAT01 · Subséries · 1848 - 1857
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Os documentos são termos de declaração e registros de Cartas de Naturalização.
Nos termos de declaração os estrangeiros expressavam o seu desejo de se naturalizar brasileiro. Tais são decorrentes da Lei de 23 de outubro de 1832, que define que para obter a Carta de Naturalização era necessário, além de outros requisitos, “§ 3º Que tem declarado na Câmara do município de sua residência seus princípios religiosos, sua pátria, e que pretende fixar seu domicilio no Brasil”. "Art. 4º Haverá em todas as Câmaras Municipais do Império um livro, onde por despacho do Presidente delas se lançarão as declarações do parágrafo terceiro do artigo primeiro; as quais assignadas por seus autores, serão por ordem do mesmo Presidente em cada semestre publicadas pelos periódicos do município, e na falta destes pelos da capital da Província respectiva".
Já a carta de naturalização, expedida pelo Império, concedia os direitos, honras e prerrogativas aos cidadãos naturalizados brasileiros.

Câmara da Cidade da Constituição
Música
MHPPM CE-CTSM-TE-MUS · Subséries · 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Na subsérie “Trabalhos Escolares: Música” estão as atividades escolares realizadas pelos alunos da Escola Normal de Piracicaba (Sud Mennucci) e suas entidades anexas, na disciplina de música.

Matemática
MHPPM CE-CTSM-TE-MAT · Subséries · 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Na subsérie “Trabalhos Escolares: Matemática” estão as atividades escolares realizadas pelos alunos da Escola Normal de Piracicaba (Sud Mennucci) e suas entidades anexas, na disciplina de matemática.

Leis do Conselho de Intendência (1890)
BR SPCVP CMP-LRP-LCI01 · Subséries · 1890
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Livro de registro das leis decretadas pelo Conselho de Intendência. Tal foi a forma de organização do governo municipal em todo o Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto Estadual nº 13, de 15/01/1890, que sucedeu a Câmara Municipal no período de transição após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. No artigo 1º do decreto se lê: “Até a definitiva constituição dos Estados Unidos do Brasil, ou antes, se assim convier, - o poder ou governo dos municípios do Estado de S. Paulo será exercido por conselhos, de intendência municipal, nomeados pelo Governador”.
Extinguiu-se este em 1892, com criação dos poderes legislativo e executivo do município, por força da Constituição de 1891.

Conselho de Intendência