Auto do corpo de delito dos cadáveres de Barbara, Joaquim e Jeronimo. Autuado em 21 de janeiro de 1867, pelo escrivão Júlio César de Oliveira.
Auto do processo crime. Neste, consta a seguinte redação manuscrita: “(...) em meu cartório autuo o processo que o adiante segue-se. Eu Manoel Alves Lobo, escrivão do júri, o escrevi”.
Autógrafo de resolução de lei que autoriza o prefeito a construir um empréstimo interno até a quantia de 300 contos de réis por meio de emissão de títulos ao portador ou nominativo. A resolução relata sobre os métodos de ação do prefeito, as condições em que a emissão será feita, garantias, e que o produto do empréstimo será destinado ao resgate da dívida flutuante, à execução das obras do matadouro e outras já autorizadas pela Câmara,
Autógrafo de lei que obriga o fechamento de todas as casas de comércio situadas no perímetro urbano ás 8 horas da noite, entre as exceções apresentadas na normativa estão os açougues.
“Art. 2º - [Excetuam-se] as farmácias, hotéis, restaurantes, açougues, cafés, padarias, confeitarias e bilhares, conforme determina a lei nº. 68, de 9 de novembro de 1904” (em transcrição livre).
Autógrafo da resolução de lei que declara de utilidade pública o terreno de 2 alqueires na fazenda Algodoal, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, para que assim possa ser desapropriado com finalidade de se estabelecer o novo matadouro municipal no local, incluindo também a água necessária para o serviço correspondente, conforme consta na planta anexa do engenheiro Dr. Octávio Mendes.
Consta também:
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 30 de junho de 1910 para Fernando Febeliano da Costa, onde relata o recebimento do ofício da câmara que discorre sobre o desejo da mesma de construir um matadouro municipal dentro das cercanias do seu terreno, assim como escreve sobre sua própria aspiração de acompanhar o processo de escolha do local, evitando prejuízos para sua fazenda e contribuindo positivamente para a realização final da construção;
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 22 de agosto de 1910, endereçada à Fernando Febeliano da Costa, onde discorre sobre a inspeção feita com o Prefeito pelo terreno, a localidade pretendida para a construção do edifício e seus pormenores em relação às cercanias e estradas adjacentes;
• Carta do Prefeito Municipal Fernando Febeliano da Costa, de 7 de novembro de 1910, onde o mesmo relata para seus colegas vereadores as visitas feitas aos terrenos do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com o objetivo de se inteirar sobre o local e situação geral das áreas de terra a se escolher para a construção do matadouro municipal, bem como declara de utilidade pública os terrenos no final da carta, para serem desapropriados e iniciados os trabalhos;
Aprovado em 1ª e 2ª discussão.
Autógrafo de resolução de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a construir um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octávio Teixeira Mendes, adquirindo para esse fim o terreno da fazenda Algodoal, junto ao ribeirão do Guamirim. A resolução também autoriza a Prefeitura Municipal a contrair um empréstimo de até cento e trinta contos de réis, a prazo longo e ao juro máximo de 8% ao ano.
Consta também:
• Parecer não redigido de 4 de julho de 1910 da comissão especial nomeada para escolha da planta e projeto para construção de um matadouro. A comissão discorre sobre plantas que deveriam ter sido apresentadas, plantas não aprovadas, a incumbência ao Dr. Octávio Teixeira Mendes de apresentar a planta e orçamento para a construção planejada, bem como sobre os métodos especializados para o abate dos animais e valores gerais a serem gastos ou pagos na empreitada. O parecer por fim deixa a Prefeitura autorizada a executar o projeto, como consta na resolução posterior;
• Parecer anterior redigido, de 4 de julho de 1910 da Comissão responsável pela escolha da planta e projeto de construção de um matadouro, sendo o mesmo aprovado em 1ª e 2ª discussão;
• Redação da presente lei.
Autógrafo de resolução de lei que discorre sobre a isenção de impostos municipais em transportes, incluindo o de carnes verdes. No documento se lê: “Gozarão de igual isenção as empresas que se organizarem para a exploração do transporte de mercadorias, de carnes verdes, remoção de lixo e irrigação da cidade e seus arrabaldes por meio de veículos automóveis” (em transcrição livre). Na normativa também consta que o número e tipo de veículos, suas lotações, itinerários, velocidade, horário e preços são dependentes de aprovação da Prefeitura Municipal.
Encadernação na qual foram registrados os autógrafos das leis, além de pareceres, redações e solicitações ligadas ao rito legislativo.
Iconografia de um automóvel em ponte sobre um córrego. Tal documento foi encontrado em um conjunto de imagens marcadas como: "Estrada para Charqueada e Jaú - trecho do matadouro - só para automóveis", mas tal informação não pode ser confirmada. Não há informação quanto datação e procedência da iconografia.
A autoria da ilustração é desconhecida. O desenho mostra uma paisagem, possivelmente de inverno pois vê-se uma árvore cheia de galhos, sem folhas ou flores. Adiante se vê uma casa, cujo telhado possivelmente está coberto por neve, na cor branca. Percebe-se uma passagem por uma ponte sobre um rio entre ás arvores e a casa. No verso da folha está escrito "Feito por criança do Grupo Escolar", 1921.