Registro de uma provisão do Vigário colado de Limeira José Joaquim de Quadros Leite, onde o mesmo é apresentado pelo Presidente da Província Rafael Tobias de Aguiar na Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Dores de Limeira, relatando também sobre o juramento ocorrido na tomada de posse de sua função, constituindo-o oficialmente como Vigário colado. Documento assinado por Manoel Eufrásio de Azevedo Marques. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Registro de uma provisão do professor de Vila da Constituição Antônio de Almeida, que originalmente exercia a dita função na Vila de Mogimirim, mas que por pedido de transferência, e por achar-se vaga a escola de primeiras letras de Vila da Constituição, mudou-se para esta, sendo examinado e aprovado perante o Conselho do Governo, e agora oficializado como professor neste documento de provisão pelo Presidente da Província Rafael Tobias de Aguiar, onde também informa que pela observância do Artigo 18 da Lei de 14 de junho do ano anterior, o ordenado estabelecido para o professor será de 250 mil réis, bem como gosará de todas as honras e privilégios que lhe competirem. Documento assinado por Manoel Eufrásio de Azevedo Marques. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Registro da provisão do Juiz de Medições de Vila da Constituição, onde recai a função sobre Modesto Pereira Lima, que a irá exercer nas terras de sesmaria dadas à Vila, oficializando também suas responsabilidades, deveres e privilégios enquanto no emprego. Documento assinado por Godoy e Brito. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Documento de Manuel Joaquim de Ornelas, Vice-presidente da Província de São Paulo, onde oficializa o senhor Francisco José Machado na função de Juiz de Medições das terras dadas de Sesmaria em Vila da Constituição. Documento assinado por “Aranha”, “Franco”, “Carvalho”, “Gorgel” e Francisco Florêncio do Amaral. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Registro da Provisão do Vigário de Ribeirão Claro, escrito pelo Escrivão Ajudante da Câmara Episcopal o Padre Maximiano José Correa da Silva, onde apresenta e oficializa o Reverendo Manoel Rosa Carvalho Pinto no emprego de Vigário encomendado da Freguesia de São João do Ribeirão Claro pelo período de um ano. Registro feito por José Lopes de Siqueira, Secretário da Câmara.
Registro de uma provisão do Juiz de Órfãos da Vila da Constituição, onde nomeia-se o senhor Manoel Duarte Novais, apresentando-o e oficializando-o no dito emprego, em concordância com os procedimentos requeridos. Documento assinado por Joaquim Florêncio de Toledo. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.
Lei autorizando o Prefeito a mandar fazer, pela repartição competente, um estudo minucioso sobre as principais estradas de rodagem do município, afim de que, na medida do possível, ou por autorização especial da Câmara, ponha as mesmas estradas de acordo com a Lei Estadual n° 1835/1921. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Antônio Corrêa Ferraz, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.
Resolução autorizando o Prefeito Municipal a entender-se com as autoridades enteadores competentes, sobre a construção, no Leposário de Santo Angêlo, de um pavilhões destinados aos doentes do município atacados de lepra. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Antônio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Samuel de Castro Neves, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.
Resolução dispondo que nas ruas que as calçadas vis-a-vis não estejam em nível, as reformas dos prédios e novas construções não poderão ser feitas sem que obedeçam ao nivelamento das calçadas. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Ricardo Pinto Cesar, Odilon Ribeiro Nogueira, Dr. Godofredo Bulhões e João Sampaio Mattos.
Resolução autorizando a contratar pessoa idônea para exercer, quando necessário for, o cargo de fiscal de pesca, durante os meses de Setembro a Dezembro, mediante o ordenado mensal de duzentos mil reis, correndo as despesas pela verba “Eventuais”. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Dr. Godofredo Bulhões, João Alves Corrêa de Toledo, Samuel de Castro Neves, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Henrique Rochelle Filho e João Sampaio Mattos.