Sessão ordinária do dia 11 de abril de 1837, sob presidência de José Alvares de Castro. Em sessão, foram a comissão os alistamentos das Guardas Nacionais da vila do distrito do Norte e Sul da Freguesia de Limeira e Rio Claro, para serem divididas em companhias. O Juiz de Direito marca o dia 20 de abril para a reunião dos jurados e foi lido um requerimento de Xisto de Quadros Aranha em que pede para a Câmara lhe pagar a quantia de treze mil réis pelo tempo que foi juiz, a dita quantia será paga quando houver dinheiro no cofre. Ainda, foram despachados e informados ao fiscal da vila, várias cartas de data que pediam terrenos à Câmara.
Documento redigido pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por: José Alvares de Castro, Francisco de Toledo Silva, Manoel da Rocha Garcia, Ignácio José de Siqueira, Joaquim de Marins Peixoto e Teotonio José de Mello.
Auto de posse e juramento de Salvador Alves Fragoso para o cargo de Fiscal Suplente da Vila da Constituição. Documento escrito pelo secretário, Francisco Florêncio do Amaral e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
Ata da reunião de 18 de agosto de 1829, onde foi realizado o Juramento e posse do senhor Gorgel.
Documento registrado e escrito por Joze Rodrigues de Cerqueira Cezar e assinado por Oliveira, Silva, Botelho, Gorgel e Castro.
Lei que determina o fechamento das casas de negócios no perímetro urbano aos domingos depois do meio dia. A lei determina a pena para os infratores (vinte mil réis de multa, dobrada na reincidência). Documento assinado por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, João Baptista da Silveira Mello, Francisco de Almeida Morato, Manoel da Silveira Corrêa e Aquilino José Pacheco.
Lei que autoriza o fechamento das casas de negócios em dias de feriado da República.
Documento assinado: José Ferreira da Silva, Fernando Febeliano da Costa, Dr. José Rodrigues de Almeida, Antonio Carlos de Moura Galvão Lacerda, Odilon Ribeiro Nogueira, Alvaro de Azevedo, João Baptista de Mattos
Decreto de lei onde se planeja organizar, em etapas e dia programado, uma eleição de vereadores, respeitando todos os processos cabíveis para a melhor condução da respectiva votação e escolha dos candidatos, sendo os mesmos, quando vitoriosos, convocados a prestar compromissos na presença de outras autoridades públicas, para fielmente desempenhar sua nova função. O artigo também prevê condições para a escolha de outros cargos, caso haja número legal na mesma sessão.
Ata da reunião de 18 de fevereiro de 1827, realizada na casa do juiz presidente, onde foram convocados os vereadores e procurador, por requerimento de João Pedro Pinto José da Cunha Maciel e Francisco Gomes de Moraes para tomar contas a Manoel Dias Ribeiro do dinheiro que tem recebido da ponte desta Vila.
Documento registrado pelo escrivão João Baptista de Siqueira e assinado por: Silva, Oliveira, Aranha, Fiuza e Gorgel.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, onde remetem as Posturas feitas sobre a vacina em virtude da Lei Provincial daquele ano, bem como as “outras Posturas” e conta do ano financeiro para serem submetidos à aprovação da Assembléia Provincial. Documento assinado por José Alvares de Castro, Manoel da Rocha Garcia, João Carlos da Cunha, Domingos José da Silva Braga, Francisco de Toledo e Silva, Antônio Venerando Teixeira e Ignácio José de Siqueira. Registro feito por José Lopes de Siqueira, Secretário da Câmara.
Auto de posse e juramento de José da Silva [Almeida] para servir de Fiscal da Freguesia de Santa Bárbara. Posse dada em sessão da Câmara presidida pelo vereador Elias de Almeida Prado. Documento escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelo empossado e pelos vereadores da Câmara.
Registro de um ofício da Câmara ao Presidente da Província, onde respondem a uma Portaria do mesmo em que pede informação se existe Tenente na Companhia de São João, e se sim, o porque de não ser proposto para Capitão nos termos da Lei Provincial de 23 de fevereiro de 1836. Os membros então relatam existir sim um Tenente na referida Companhia, mas que não fora proposto pois os membros entendiam que a Lei citada se referia unicamente às primeiras nomeações exercitadas pelos Guardas respectivos enquanto ainda sob a lei anterior de 20 de agosto de 1831, e ao passar a atribuição de cargos à Câmara em virtude da Lei Provincial, os membros pensaram que o Artigo da Lei queria que se desse, em idênticas circunstâncias, preferências àquele oficiais nomeados pela Lei anterior, revalidando assim estas nomeações. Do contrário, os membros informam que ao vagar-se o posto de Capitão, não se mandaria nomear este cargo, e sim o de Alferes, por ser o lugar vago para passar o Tenente a Capitão, e o Alferes a Tenente. Documento assinado por José Alvares de Castro, Antônio José da Silva, Joaquim de Marins Peixoto, Manoel da Rocha Garcia, João Carlos da Cunha, Francisco de Toledo e Silva e Ignácio José de Siqueira. Registro feito por José Lopes de Siqueira, Secretário da Câmara.