Após as formalidades da lei, os jurados, formadores do Conselho de Sentença, responderam as perguntas feitas pelo Juiz da seguinte maneira: Por unanimidade de votos (12 votos), o júri considerou que o réu, Rodrigo Alves Nogueira, havia causado (a tiro) os ferimentos que levaram a morte de Julio Corrêa de Godoy, mas que cometeu tal crime em defesa própria, que ainda “O réu, apara assim defender-se fez emprego de meios adequados para evitar o mal e em proporção a agressão”
Documento assinado pelos membros do júri de sentença, composto por: Cherubim Febeliano da Costa (Presidente), José de Aguiar Moraes (Secretário), Sebastião Ferraz de Barros, Carlos de Paula Leite, Joaquim Ferraz de Campos, Augusto Jeremias Ferraz, Euclides José Libario, Antônio José de Camargo Rocha, José Machado Sant’Anna, Firmino Dias de Almeida, Antônio Henrique Ferraz de Camargo e Manoel Alvez Rodrigues