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Respostas do Júri – Domingos Albertin
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-56 · Item · 06 de junho de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Documento no qual são registradas as respostas do Júri de Sentença às questões propostas pelo Juiz de Direito, relativas ao réu Rafael Mazzeo. Por unanimidade de votos o júri considerou que o réu Domingos Albertin não segurou o Luigi Bagno afim de que o réu Rafael Mazzeo o ferisse com uma faca

Documento assinado pelo júri de sentença

Respostas do Júri - Réu Mazzeo
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-55 · Item · 06 de junho de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Documento no qual são registradas as respostas do Júri de Sentença às questões propostas pelo Juiz de Direito, relativas ao réu Rafael Mazzeo. Por unanimidade de votos o júri considerou que sim, o réu deferiu uma facada que feriu a Luigi Bagno, mas que não teve com superioridade de forças e armas, quanto ao 3º quesito sobre circunstâncias atenuantes em favor dor réu, respondem:

“Existem em favor do réu a circunstância atenuante do artigo 42 do código parágrafo 5º: ter procedido provocação ou agressão da parte do ofendido” (em transcrição livre)

Documento assinado pelo júri de sentença

Respostas do Júri
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-75 · Item · 04 de abril de 1888
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Documento no qual são registradas as respostas do Júri de Sentença às questões propostas pelo Juiz de Direito.

“Ao 1º - Não por unanimidade de votos – O réu Carlos Salvadori, no dia 19 de agosto do ano passado, não matou a Victorio Salvadori, em um roçado feito em terras do sítio d’estes, situado n’este município, dando-lhe golpes com um instrumento contundente” (em transcrição livre)

Documento assinado pelos jurados.

Respostas do Júri
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1880-41 · Item · 17 de julho de 1880
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Documento no qual são registradas as respostas do Júri de Sentença às questões propostas pelo Juiz de Direito. O documento inicia-se com:

“O Júri depois de haver nomeado dentre si, por escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos, o seu Presidente e Secretário e da leitura recomendada pela lei, e mais formalidades desta passou a responder os quesitos pela maneira seguinte” (em transcrição livre)

O júri, por unanimidade de votos, respondeu que Antônio da Rocha havia causado, com arma de fogo, o ferimento em Joaquim dos Santos. E, igualmente por unanimidade de votos, reconheceu ter havido o réu cometido o fato criminoso em defesa própria.

Respostas do Júri
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-54 · Item · 08 de março de 1882
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Documento no qual são registradas as respostas do Júri de Sentença às questões propostas pelo Juiz de Direito. O documento inicia-se com:

“O Júri depois de haver nomeado dentre si, por escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos, o seu Presidente e Secretário e da leitura recomendada pela lei, e mais formalidades desta passou a responder os quesitos seguintes como se segue” (em transcrição livre)

O júri, por unanimidade de votos, respondeu que Virginio havia causado os ferimentos em Leocadia, com superioridade de armas. Por 11 votos, o júri considerou que os ferimentos causaram grave incomodo à saúde e inabilitação do serviço. Houve um empate de votos na pergunta “O réu Virginio estava louco no momento em que cometeu o crime?”, sendo 6 votos “Sim” e 6 votos “Não”. Também empate no quesito: “O réo cometeu o crime impelido por um motivo reprovado?”. Ao último quesito, referente as circunstâncias atenuantes em favor do réu, o júri respondeu o seguinte:

“Ao 8º, sim, por nove votos: Existem circunstâncias atenuantes a favor do réu – a do §I do art.18: Não ter havido no delinquente leno conhecimento do mal e direta intenção de o praticar” (em transcrição livre)

Respostas do Júri
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-41 · Item · 03 de março de 1896
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Após nomear serem nomeados o presidente o júri (Melchior de Melo Castanho) e o secretário deste (Alfredo Ferraz de Camargo), o júri respondeu as perguntas feitas pelo Juiz da seguinte maneira:

“Ao 1º quesito. Sim, por unanimidade de votos.
O réu Marco Bonetti, na madrugada de 26 do mês de novembro do ano passado, no bairro dos Alemães, nesta cidade, desfechou sobre Felisbino Queiroz um tiro de espingarda que o matou instantaneamente.
Ao 2º quesito. Sim, por unanimidade de votos.
O júri reconhece que o réu cometeu o crime repelindo quem tentava entrar a noite em sua residência, fora dos casos permitidas pela lei.
Ao 3º quesito, o Júri deixa de responder por julgá-lo prejudicado.” (em transcrição livre)

Documento assinado pelos membros do júri de sentença.

Respostas do Júri
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-72 · Item · 01 de dezembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Após as formalidades da lei, os jurados, formadores do Conselho de Sentença, responderam as perguntas feitas pelo Juiz da seguinte maneira: Por unanimidade de votos (12 votos), o júri considerou que o réu, Rodrigo Alves Nogueira, havia causado (a tiro) os ferimentos que levaram a morte de Julio Corrêa de Godoy, mas que cometeu tal crime em defesa própria, que ainda “O réu, apara assim defender-se fez emprego de meios adequados para evitar o mal e em proporção a agressão”

Documento assinado pelos membros do júri de sentença, composto por: Cherubim Febeliano da Costa (Presidente), José de Aguiar Moraes (Secretário), Sebastião Ferraz de Barros, Carlos de Paula Leite, Joaquim Ferraz de Campos, Augusto Jeremias Ferraz, Euclides José Libario, Antônio José de Camargo Rocha, José Machado Sant’Anna, Firmino Dias de Almeida, Antônio Henrique Ferraz de Camargo e Manoel Alvez Rodrigues

Resposta do Juiz de Paz de Santa Bárbara - 11/05/1834
BR SPCVP CMP-OF-OF01-175 · Item · 11 de maio de 1834
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro de uma resposta do Juiz de Paz de Santa Bárbara Salvador de Prado Cortês à Câmara sobre questão do Brigadeiro Galvão, em que envolve assunto relacionado a terrenos, onde o dito Juiz era um dos suspeitos envolvidos na questão, embora o mesmo relata que este assunto é com os proprietários anteriores destes terrenos, e que não há motivo para que ele seja visto como suspeito. Documento assinado por Salvador do Prado Cortês. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-27 · Item · 05 de agosto de 1918
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução que autoriza a transferência da escola masculina do bairro de Água Parada para o bairro denominado “Bairrinho”.
Documento assinado: José Ferreira da Silva, Fernando Febeliano da Costa, Sebastião Nogueira de Lima, Samuel de Castro Neves, Dr. José Rodrigues de Almeida, José Basilio de Camargo, Antonio Carlos de Moura Galvão Lacerda, Alvaro de Azevedo, Antonio Correa Ferraz, Arttur Vaz

BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-16 · Item · 12 de abril de 1904
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Resolução que altera artigos da lei sobre cocheiros (lei de 6 de abril de 1896). Os artigos alterados referem-se ao exame e aos títulos. Documento assinado por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, João Baptista da Silveira Mello, Francisco de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, José Gabriel Bueno de Mattos e Aquilino José Pacheco.