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Descrição arquivística
Lei nº. 145/1921 - Comércio de Carnes Verdes
BR SPCVP CE-MATP-138 · Item · 22 de agosto de 1921
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que regulamenta o comércio de carnes verdes, abatimento de gados, matadouro, marchantes, bucheiros, polícia do matadouro e açougues. Dentre os artigos da normativa, destacam-se (em transcrição livre):

“Capítulo 1º - Do abatimento do gado
Art. 1º - Dentro da área compreendida no circulo de 12 quilômetros de raio, a partir do largo da Matriz, nenhum gado vacum, suíno, lanígero (1) ou caprino, destinado ao consumo publico, poderá ser abatido fora do Matadouro Municipal (...)
Art. 2º - O Matadouro Municipal estará aberto dos os dias das 6 ás 18 horas, só recebendo nesse período de tempo, nas pocilgas (2), apriscos (3) e pastos contíguos, gado que tenha de ser abatido nos dias imediatos. (...)
Art. 7º - Nas pocilgas, apriscos e pastos, não será permitido o estádio de animais que se apresentarem com moléstias contagiosas (...)
Art. 14º - As reses depois de mortas e esquartejadas serão removidas para o salão de seca ou de entrega e aí, guardada sempre na ordem observada na matança, pesadas, dependuradas, carimbadas e entregues aos respectivos donos, que as deverão transportar para os açougues em veículos apropriados fechados, com venezianas e suspensas em ganchos.
Capítulo 2º - Do pessoal do Matadouro
Art. 19º - O Matadouro Municipal terá um administrador e os operários necessários ao serviço contratados pelo Prefeito (...)
Capítulo 4º - Do polícia do Matadouro
Art. 31º - A Câmara não se responsabiliza pela guarda do gado depositado nos pastos, pocilgas e apriscos anexos ao Matadouro, com exceção única do recolhido às mangueiras para ser abatidos no dia ou no imediato.
Art. 38º - É também proibido no Matadouro: Fazer algazarras e praticar atos ou proferir palavras que ofendam a moral; sujar ou danificar o edifício e suas dependências; colocar letreiros, escrever ou riscar as paredes dos edifícios do Matadouro; Fumar dentro do edifício principal e galeria.
Art. 42º - O administrador residirá no prédio de moradia anexo ao Matadouro e bem assim um dos operários, designado pelo Prefeito”

(1) Lanígero: Que tem lã ou lanugem. [Figurado] Diz-se dos animais que produzem lã (ovelha);
(2) Pocilgas: Curral de porcos. Casa ou lugar onde há imundície;
(3) Apriscos: Local usado para abrigar o gado, especialmente as ovelhas.

Lei nº. 114/1914 - Impostos Matadouro
BR SPCVP CE-MATP-130 · Item · 07 de novembro de 1914
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que altera os impostos sobre o matadouro, estabelecidos pelo art. 47 da lei n° 82, de 02 de dezembro de 1907, os quais serão cobrados de acordo com a tabela presente na lei.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-106 · Item · 7 de novembro de 1914
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Lei alterando os impostos sobre o matadouro, estabelecido pelo art. 47 da lei n° 82, de 2 de dezembro de 1907, os quais serão cobrados de acordo com a tabela presente em lei.
Documento registrado por Arthur Vaz e assinado por Dr. Torquato da Silva Leitão, Antonio Augusto de Barros Penteado, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, João Baptista de Castro, Dr. Oscarlino Dias, Odilon Ribeiro Nogueira, Luiz Rodrigues de Moraes, Alvaro de Azevedo e Antônio Corrêa Ferraz.

Foto 07
BR SPCVP AF-FA-1995-01-07 · Item · 1995
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registro do teto do Matadouro Municipal de Piracicaba. Observa-se na imagem buracos e telhas faltantes

Foto 06
BR SPCVP AF-FA-1995-01-06 · Item · 1995
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registro do teto do Matadouro Municipal de Piracicaba. Observa-se na imagem buracos e telhas faltantes.

Foto 05
BR SPCVP AF-FA-1995-01-05 · Item · 1995
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registro da parte interna do Matadouro Municipal de Piracicaba, possivelmente um antigo banheiro. Na imagem há um vaso sanitário virado de cabeça para baixo.

Foto 04
BR SPCVP AF-FA-1995-01-04 · Item · 1995
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registro da parte externa do prédio antigo Matadouro Municipal de Piracicaba. É possível observar como o local, abandonado, era utilizado como deposito de materiais quebrados ou inservíveis, na imagem tem-se equipamentos, como fogões e fornos, e outros objetos e entulhos que lá foram descartados.

Foto 03
BR SPCVP AF-FA-1995-01-03 · Item · 1995
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registro da parte externa do prédio antigo Matadouro Municipal de Piracicaba. É possível observar como o local, abandonado, era utilizado como deposito de materiais quebrados ou inservíveis, na imagem tem-se equipamentos, como fogões e fornos, descartados. Na imagem também está o vereador Egidio Mauro Filho, ao lado dele, de bigode, José Valdir Sgrigneiro. Também esta na imagem, de pé sobre os trilhos: Juan Antônio Moreno Sebastianes - ex-vereador e ex-secretário municipal de Meio Ambiente

Foto 02
BR SPCVP AF-FA-1995-01-02 · Item · 1995
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registro da parte externa do prédio antigo Matadouro Municipal de Piracicaba. Na imagem é possível observar uma grande quantidade de pneus depositados no local. É possível observar também uma parte do edifício.