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Descrição arquivística
Fotografias
MHPPM CE-CTSM-FT · Séries · 1921 - 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Na série "Fotografias" estão os registros fotográficos encontrados na Cápsula do Tempo do Sud Mennucci, então Escola Normal de Piracicaba. São iconográficas que mostram tanto o colégio, seus alunos, professores e rotinas, quanto que registram Piracicaba nos anos de 1921 e 1922.

Fotógrafo
BR SPCVP AF-FT-2003.PBRP-16 · Item · 01 de fevereiro de 2003
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registro do 6º Passeio de Barcos, pelo Rio Piracicaba realizado no ano de 2003.
Na imagem, observa-se um homem de boné, vestido com um colete salva vidas na cor amarelo e laranja subindo em um dos galhos de uma árvore com uma câmara nas mãos. Ao lado esquerdo da imagem nota-se um senhor com camiseta xadrez, ao fundo outro senhor observando o evento e ao redor da imagem percebe-se alguns edifícios e moradias que compõe o ambiente.
Fotografia, de autoria do repórter fotográfico Davi Negri, da Câmara Municipal de Piracicaba.

Fotógrafo Davi Negri
BR SPCVP AF-FT-2003.PBRP-42 · Item · 01 de fevereiro de 2003
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Registro do 6º Passeio de Barcos, pelo Rio Piracicaba realizado no ano de 2003.
Na imagem, observa-se o fotografo da Câmara Municipal de Piracicaba, Davi Negri de camiseta e boné branco, vestindo um colete salva vidas nas cores amarelo, azul e verde, em destaque na foto. Atrás dele nota-se o barco em que ele se encontra, sendo este na cor verde e o remo de madeira. Ao redor percebe-se a extensão do rio e no entorno as vegetações que compõe o ambiente.

Francês
MHPPM CE-CTSM-TE-FRAN · Subséries · 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Na subsérie “Trabalhos Escolares: Francês” estão as atividades escolares realizadas pelos alunos da Escola Normal de Piracicaba (Sud Mennucci) e suas entidades anexas, na disciplina de francês.

Francisco de Camargo Penteado
BR SPCVP CMP-EMP-EMP01-02 · Item · 24 de abril de 1846
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro do título de Francisco de Camargo Penteado, para servir ao cargo de 1º suplente do Juiz Municipal de Órfãos da Vila da Constituição. – Título do palácio do governo, sob assinatura de Manoel da Fonseca Lima e Silva

Francisco de Mattos Silveira - "Máquina Pneumática"
MHPPM CE-CTSM-TE-QUI-01 · Item · 27 de outubro de 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Trabalho de Francisco de Mattos Silveira , aluno do 1º ano da Escola Complementar de Piracicaba, datado em 27 de outubro de 1922. Documento composto por ilustração denominada como "Máquina Pneumática".

Sud Mennucci - Escola Normal
Francisco Ferras de [Carvalho]
BR SPCVP CMP-EMP-EMP01-07 · Item · 24 de abril de 1846
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro do título de Francisco Ferras de [Carvalho], para servir ao cargo de 5º suplente do Juiz Municipal de Órfãos da Vila da Constituição. – Título do palácio do governo de São Paulo, sob assinatura de Manoel da Fonseca Lima e Silva

Franklina de Camargo Madeira
MHPPM CE-CTSM-TE-GEO-12 · Item · 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Trabalho de Geografia de Franklina de Camargo Madeira, do ano de 1922. O trabalho consiste em uma ilustração do mapa do estado de São Paulo, trazendo os nomes de vários rios.

Sud Mennucci - Escola Normal
Frederico [Frey] e Izabela [Wiemann]
BR SPCVP CMP-CAS-CSC-14 · Item · 12 de agosto de 1885 (registro)
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro, feito pelo secretário da Câmara, Jeronimo José Lopes da Siqueira, da certidão de casamento de John [Steagall] e Izabela [Wiesmann]. O documento, datado de 12 de agosto de 1885, inicia-se com o seguinte texto: “Aos 12 dias do mês de agosto de 1885, nesta cidade de Piracicaba, e Secretaria da Câmara Municipal no meio dia me foi apresentada a certidão de casamento do teor seguinte” (em transcrição livre)

A citada certidão principia-se com: “Certidão de Casamento: Eu abaixo assinado, Pastor da Igreja Evangélica Presbiteriana, certifico que ao 1º dia do mês agosto de 1885, pelas 7 horas da noite na casa do culto da Igreja Presbiteriana de Penha de Mogimirim, tendo corrido as proclamas de costumes, sem se descobrir impedimento algum, e sendo presentes como testemunhas os senhores Jorge Frey e Bento José de [Oliveira] Rocha, celebrei pelo rito religioso da mesma Igreja o ato de casamento” (em transcrição livre)

Dentre as informações disponíveis no documento, tem-se que:

Frederico [Frey]: Filho de Francisco [J.] [M.][Wey] e [Appolonia] [Kreber], 22 anos de idade, natural do Brasil e morador de Piracicaba.
Izabela [Wiesmann]: Filha de [....?] [Wiesmann] e Amelia [Belliger], 19 anos de idade, natural do Brasil, moradora em Penha de Mogi Mirim.

No documento são citados também normativas, mais precisamente o artigo 1º, n..3, da Lei nº1144/1861 (1) e o artigo 5º do Decreto nº3.069/1863 (2). (Ressalta-se que no texto é colocado o número da lei com 1064/1861, de 11 de setembro de 1861, não foi encontrada nenhuma normativa com tal numeração, sendo assim um provável erro do redator. Existe uma lei, de número 1.144, de 11 de setembro de 1861, que trava dos assuntos relacionados ao tema)

No final do registro há duas informações, uma dizendo que “Estava uma estampilha do valor de 200 réis com a seguinte assinatura = E. Lane”, e outra “Nada mais continha em dita certidão a mim apresentada no dia e hora retro declaradas: cujo apresentante foi o pai Francisco [J.] [M.][Wey].”

(1) O art.1º, nº 3, da Lei/Decreto nº1144/1861, tem a seguinte redação
Art. 1º Os efeitos civis dos casamentos celebrados na forma das Leis do Império serão extensivos:
3º Aos casamentos de pessoas que professarem Religião diferente da do Estado, que da data da presente Lei em diante forem celebrados no Império, segundo o costume ou as prescrições das Religiões respectivas, com tanto que a celebração do ato religioso seja provado pelo competente registro, e na forma que determinado for em Regulamento.

(Decreto imperial nº. 1.144, de 11 de setembro de 1861. Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis)

(2) O art.5º, do Decreto 3.069/1863, tem a seguinte redação:
“ Art. 5º Os casamentos de nacionais, ou estrangeiros que professarem religião diferente da do Estado, celebrados no Império depois da publicação da Lei de 11 de setembro de 1861 (art. 1º, § 3º da citada lei), dependem, para que lhes sejam extensivos os efeitos civis dos casamentos católicos:
1º Da celebração do ato religioso segundo o costume, ou prescrições das religiões respectivas;
2º Da celebração desse ato religioso por Pastor ou Ministro que, na conformidade deste Regulamento, tenha exercitado funções de seu ministério religioso com as condições necessárias para que tal ato produza efeitos civis.

(Decreto imperial nº. 3.069, de 17 de abril de 1863. Regula o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos das pessoas que professam religião diferente da do Estado)

Frutaria
BR SPCVP CE-MMP-MMP02-64 · Item · 2023
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Iconografia de frutas à mostra em expositores de frutas no interior do Mercado Municipal. Fotografia de Guilherme Leite (MTB 21.401).