Apresentação. Abertura do Livro do Clube dos Solteiros.
Clube dos SolteirosAbertura do Livro de Atas. Documento assinado pelo presidente da Câmara Antonio Fiuza de Almeida
Abertura do Livro de Leis. Documento assinado pelo presidente da Câmara Sebastião Nogueira Lima.
Abertura do Livro de Leis. Documento assinado por Manoel Ferraz de Camargo.
Abertura e publicação de pelouro dos juízes ordinários, oficiais da Câmara e Juiz de Órfãos que foram escolhidos pela primeira eleição. Saindo como juízes ordinários o Capitão João José da Silva e o Capitão Domingos Soares de Barros; como vereadores Xisto de Quadros Aranha, Alferes Miguel Antonio Gonçalves e Garcia Rodrigues; como procurador Pedro Leme de Oliveira; e como Juiz de Órfãos Manoel de Barros Ferras.
O documento foi escrito pelo escrivão José Manoel Lobo.
Lei autorizando a Prefeitura a fazer por administração ou empreitada, mediante concorrência pública, o calçamento das ruas e praças da cidade a paralelepípedos de granito. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Samuel de Castro Neves, Henrique Rochelle Filho, Antônio Corrêa Ferraz, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos e João Sampaio Mattos.
Resolução autorizando a Prefeitura a fazer o serviço de remoção de lixo por meio de contrato, assinado mediante concorrência pública e caso o contratante não faça o serviço de acordo com as obrigações contratuais, a Prefeitura, com aviso prévio, declarará reinscindido o contrato, fazendo o serviço por sua conta ou por meio de contrato com terceiro.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Antônio Corrêa Ferraz, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar,
Luiz Rodrigues de Moraes e João Sampaio Mattos.
Agradecimentos de diversas autoridades (governador Carlos Lacerda, general Olímpio Mourão Filho, dentre outros) pelas manifestações enviadas pela Câmara.
PASTA 1964 – CAIXA 01 – PROCESSO 03 – FL. 142-149
A subsérie Alistamentos (1837-1840) é formada por cópias dos alistamentos da Guarda Nacional (infantaria e cavalaria) entre os anos de 1837 a 1840.
No período regencial, a Lei de 18 de agosto de 1831 , criou as Guardas Nacionais e extinguiu os corpos de milícias e ordenanças, segundo tal lei:
Art 1° As Guardas Nacionais são criadas para defender a Constituição, a liberdade, Independência, e Integridade do Império; para manter a obediência e a tranquilidade publica; e auxiliar o Exercito de Linha na defesa das fronteiras e costas. (....)
Art 3° As Guardas Nacionais serão organizadas em todo o Império por Municípios. (...)
Art .12. Não serão alistados para o serviço das Guardas Nacionais.
1° Os Militares do Exercito e Armada, que estiverem em serviço ativo.
2° Os Clérigos de ordens sacras, que não se quiserem voluntariamente alistar.
3° Os carcereiros, e mais encarregados da guarda das prisões, e Oficiais de Justiça e Policia. (...)
Art. 13. Os cidadãos admitidos ao serviço das Guardas Nacionais serão alistados em Livros de Matricula, subministrados pela Câmara a cada uma das Paróquias, e Curatos do seu Município (...)
Art 31. As Guardas Nacionais de infantaria serão formadas dentro do distrito de cada município por secções de companhia, companhias, batalhões e legiões (...)
Art. 43. Haverá igualmente companhias, secções de companhias, esquadrões, ou corpos de cavalaria, nos lugares, em que o Governo, ou os Presidentes em Conselho, julgarem conveniente a existência desta Arma” (em transcrição livre)
Ressalta-se que tais documentos estão nas folhas finais [fl. 11-70] de um livro que foi anteriormente utilizado para registrar as Cartas de Patente de oficias da então Vila da Constituição – (BR SPCVP CMP SM SM01)
Lei alterando a tabela 3ª da lei n° 150, de 28 de outubro, passando a classificação dos contribuintes para o lançamento e cobrança de imposto de indústria e profissão sobre os fabricantes de açúcar, água ardente ou álcool, tornando-se a por base a utilização dos maquinismos e aparelhos assentados na razão de cem réis por saca de sessenta quilogramas ou quinhentos réis por hectolitro efetivamente fabricados, criando o imposto de dois mil réis sobre cada hectare de cultura de cana de açúcar.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Dr. Godofredo Bulhões, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Henrique Rochelle Filho e João Sampaio Mattos.