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Descrição arquivística
Lei sobre comércio ambulante de sorvetes. (Lei nº 136)
BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-58 · Item · 03 de novembro de 1920
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei permitindo o comércio ambulante de sorvete, desde que sejam rigorosamente observadas as prescrições sanitárias, quanto a pureza e inocuidade dos produtos destinados ao consumo e bem assim, quanto ao completo asseio dos respectivos recipientes e utensílios.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Antonio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo, Ricardo Pinto Cesar e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-73 · Item · 04 de abril de 1921
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei determinando que os estabelecimentos comerciais, fechem as dezoito horas, no período de março a agosto e ás dezenove horas, no período envolvendo os meses de setembro a fevereiro, exceto as charutarias, casas de flores, hotéis, restaurantes, cafés, salões de engraxates, botequins, confeitarias, bilhares, padarias e farmácias que fecharão as vinte horas. Ficando aplicada a infração das disposições com a multa de 50#000 réis.
Documento assinado por: Sebastião Nogueira de Lima, Samuel de Castro Neves, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo e João Sampaio Mattos.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-45 · Item · 16 de agosto de 1911
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Resolução obrigando o fechamento de todas as casas de comércio situadas no perímetro urbano, as 8 horas da noite, exceto farmácias, hotéis, restaurantes, açougues, cafés, padarias, confeitarias e bilhares conforme a lei n° 68 de 9 de novembro de 1904, entrando em vigor a partir de 1º de setembro de 1911.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, José Nhonho Padre, Aquilino José Pacheco e João Alves Corrêa de Toledo.

BR SPCVP CMP-LRP-LRP01-80 · Item · 21 de dezembro de 1899
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei que proíbe todo e qualquer comércio com os morféticos recolhidos ao Hospital de São Lázaro.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Amador de Campos Pacheco, Francisco A. de Almeida Morato, Theodolindo de Arruda Mendes, Francisco de Oliveira Ferraz e Barão de Rezende.

Lei sobre o comércio de carnes verdes
BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-03 · Item · 08 de maio de 1903
Parte de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

Lei que regulamenta o comércio de carnes verdes em Piracicaba, pelos açougues e matadouro. Na lei consta a pena para infratores e a autoridade do Intendente Municipal. Lei assinada por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, João Baptista da Silveira Mello, José Gabriel Bueno de Mattos, Francisco de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, e Aquilino José Pacheco.