Lei alterando a tabela 3ª da lei n° 150, de 28 de outubro, passando a classificação dos contribuintes para o lançamento e cobrança de imposto de indústria e profissão sobre os fabricantes de açúcar, água ardente ou álcool, tornando-se a por base a utilização dos maquinismos e aparelhos assentados na razão de cem réis por saca de sessenta quilogramas ou quinhentos réis por hectolitro efetivamente fabricados, criando o imposto de dois mil réis sobre cada hectare de cultura de cana de açúcar.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Dr. Godofredo Bulhões, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Henrique Rochelle Filho e João Sampaio Mattos.
Ata da reunião de 04 de janeiro de 1829, realizada na casa do juiz presidente, onde realizaram eleição para Juiz de Órfãos, na qual saiu eleito o Capitão Antonio Soares de Barros. Na mesma mandaram passar para o Procurador pagar a quantia referente aos bens do Conselho ao Segundo Tabelião Manuel Anselmo de documento que o mesmo tirou para a defesa do libelo. Além de ofício da Vila de Porto Feliz sobre o arremate de estanque de águas ardentes.
Documento registrado pelo escrivão Manoel Anselmo de Souza e assinado por: Gonçalves, Canto, Camargo, Silva e Queiroz.
Ata da reunião de 12 de agosto de 1832, onde tratou-se sobre: O senhor presidente declarou que o motivo da sessão extraordinária é para dar cumprimento a dois ofícios do excelentíssimo presidente, primeiro sobre a fatura dos ranchos na estrada que segue desta vila até Jundiai, arrematados por Salvador Rodrigues da Silva, exigindo a planta e construções que foram arrematados para poder aprovar.
Além disso a Regência em nome do Imperador ordenou por aviso que não se arremata mais a imposição estabelecida sobre águas ardentes e licores.
Documento escrito por Fracisco Florencio do Amaral, e assinado por Roza, Fiuza, Lima, Silva e Castro.
Ata da reunião de 18 de julho de 1836, onde tratou-se sobre: o ofício do presidente da província que manda que esta Câmara proceda as eleições dos eleitores no dia 07 de Setembro de 1836, e discutiram sobre o consumo das águas ardentes dentro deste municipio.
Documento escrito pelo secretário Francisco Florencio do Amaral e assinado por Antonio Fiuza de Almeida, Elias de Almeida Prado, Miguel Antonio Gonçalves e Manoel de Toledo Silva.
Ata da reunião extraordinária de 24 de novembro de 1832, onde tratou-se sobre: apresentaram os ofícios da organização da Companhia de Cavalaria.
Segundo, uma circular pedindo que a câmara lhe informe se tem cumprido com artigo sessenta e um da Lei de 01 de Outubro de 1828, sobre a assinatura dos diários do Conselho Penal desta província e das câmaras legislativas.
Ademais foram discutidos os preços das águas ardentes, ofício de Antonio José da Silva que foi eleito juiz de Paz da Freguezia de Limeira e vereador desta câmara.
Documento escrito por Francisco Florencio do Amaral, e assinado por Roza, Fiuza, Castro, Gorgel e Morais.
Lei que isenta da taxa adicional de 20% sobre o imposto da produção e fabricação de aguardente.
Documento assinado: Joaquim Fernandes de Moraes Sampaio, Antonio de Paula Leite Filho, Antonio Morato de Carvalho, Doutor Paulo de Moraes Barros, Joaquim André de Sampaio, José Gabriel Bueno de Mattos.