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Descrição arquivística
Cavalaria – Guarda Nacional
BR SPCVP CMP-SM-SM02-07 · Item · 1838
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Cópia do alistamento das Guardas Nacionais da Cavalaria da Vila da Constituição do ano de 1838. São listados 92 nomes, sendo 32 da reserva. Entre os nomes listando estão: Antônio Fiuza de Almeida (capitão), Francisco Florêncio do Amaral (tenente), Francisco de Toledo e Silva (alferes) e Joaquim Coelho (1º sargento).

Cavalaria – Guarda Nacional
BR SPCVP CMP-SM-SM02-16 · Item · 1839
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Cópia do alistamento Companhia da Cavalaria das Guardas Nacionais da Vila da Constituição do ano de 1839 (sessão de 04 de maio de 1839). São listados os oficias, soldados e reservistas. Entre os nomes listados estão: Antônio Fiuza de Almeida (capitão), Francisco Florêncio do Amaral (tenente), Francisco de Toledo e Silva (alferes) e Joaquim Coelho (1º sargento).

Cavalaria – Guarda Nacional
BR SPCVP CMP-SM-SM02-09 · Item · 1838
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Cópia do alistamento Companhia da Cavalaria das Guardas Nacionais da Vila da Constituição do ano de 1838. São listados os oficias, soldados e reservistas. Entre os nomes listados estão: Antônio Fiuza de Almeida (capitão), Francisco Florêncio do Amaral (tenente), Francisco de Toledo e Silva (alferes) e Joaquim Coelho (1º sargento).

Cavalaria - Guarda Nacional
BR SPCVP CMP-SM-SM02-01 · Item · 1837
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Cópia do alistamento das Guardas Nacionais da Cavalaria da Vila da Constituição do serviço ordinários do ano de 1837. São listados 100 nomes, entre eles: Antônio Fiuza de Almeida (capitão), João Antônio da Silva (tenente), Francisco de Toledo e Silva (alferes) e Joaquim Coelho (sargento).

Casamentos Acatólicos
BR SPCVP CMP-CAS-CSC · Subséries · 1864-1888
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Os documentos da subsérie Casamentos Acatólicos - (BR SPCVP CMP CAS CAC) apresentam os registros dos casamentos acatólicos, ou seja, de pessoas que professavam religiões diferentes da do Estado, dos anos de 1864 a 1888. Tais registros fazem parte de um livro, aberto em 1866 pelo então presidente interino da Câmara de Constituição (Piracicaba), Ricardo Pinto de Almeida e são consequência do Decreto nº3.069 de 17 de abril de 1863, que determinava que as Câmara Municipais, na pessoa de seus secretários, deveriam fazer tais registros, em livros específicos.
Segundo tal Decreto:

"Art. 19. Para o registro dos casamentos, nascimentos e óbitos, de nacionais, ou estrangeiros não católicos, haverá três livros: um para o dos casamentos, o qual ficará a cargo do Secretario da Câmara Municipal da residência de um dos cônjuges; e dois para o dos nascimentos, e óbitos, os quase ficarão a cargo do Escrivão do Juiz de Paz do lugar respectivo; podendo porém o Governo na Corte, e os Presidentes nas Províncias designar o Escrivão, ou Escrivães do Juiz de Paz que desempenhem estas funções, segundo o
exigir a população ou as distancias.”
Art. 20. Estes três livros serão fornecidos pela respectiva Câmara Municipal, e já selados. Serão abertos, numerados, rubricados, e encerrados pelo Presidente da mesma Câmara; declarando os termos de abertura, o encerramento, o destino de cada um deles, e o numero de suas folhas.
Art. 21. Na parte esquerda de cada uma das paginas desses três livros serão feitos os registros de sua classe pela ordem em que forem solicitados, declarando-se o ano, mês, e dia de seu lançamento, e não havendo entre um e outro senão o intervalo do uma linha coberta por um traço horizontal. Na parte direita ficará uma margem em branco, contendo um terço da pagina, e separada por um traço perpendicular, para nelas se lançarem as notas e verbas necessárias"

Além da supramencionada normativa, é relevante também citar o Decreto nº1.144, de 11 de setembro de 1861, que "Faz extensivo os efeitos civis dos casamentos, celebrados na forma das leis do império, aos das pessoas que professarem religião diferente da do Estado, e determina que sejam regulados ao registro e provas destes casamentos e dos nascimentos e óbitos das ditas pessoas, bem como as condições necessárias para que os Pastores de religiões toleradas possam praticar atos que produzam efeitos civis"

Cartas de Patente
BR SPCVP CMP-SM-SM01 · Subséries · 1822-1826
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

A subsérie Cartas de Patente (1822-1826) é formada por registros das Cartas de Patentes dos Oficias das Milícias e Ordenanças da Vila da Constituição, como capitães e alferes.

Em termos simples, a Carta Patente é o documento que define a posição hierárquica de um oficial, como, por exemplo, o "Capitão-Mor", designação dada ao oficial responsável pelas “tropas de ordenanças”, ou forças militares, de uma determinada região. Tal era fornecida pelo Império com despacho do chamado “Conselho Supremo Militar”. A decisão imperial nº8, de 15 de janeiro de 1822 , teve como resolução que tais patentes fossem lavradas pelo em nome do Governo Provisório das Províncias, já a constituição outorgada em 1824 trouxe a previsão de uma regulamentação específica.
É importante ressaltar, como bem aponta a historiadora Regina Faria, que “As Ordenanças e as Milícias não eram tropas profissionais; de seus integrantes não era exigido aquartelamento ou total disponibilidade de tempo, nem era prevista remuneração para os trabalhos que fossem convocados a fazer na própria localidade em que moravam. Isso mudava para os integrantes das Milícias, que podiam ser destacados dentro da província, situação em que passavam a ter condições análogas as das tropas profissionais (as tropas de linha). • Os corpos de Milícias e Ordenanças foram extintos em 1823, com a criação da chamada “Guarda Nacional”

Ressalta-se que tais documentos estão nas primeiras folhas [fl. 01-10v] de um livro que foi posteriormente utilizada para registrar cópias das listagens de alistamentos da Guarda Nacional, que não estão presentes neste índice, pois fazem parte da subsérie Alistamentos (1837-1840) - BR SPCVP CMP-SM-SM02

Carta de usança - 15/10/1830
BR SPCVP CMP-OF-OF01-78 · Item · 15 de outubro de 1830
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro de uma carta de usança do Juiz Ordinário Carlos José Botelho, confirmando sua eleição para o cargo no ano seguinte e formalizando sobre todas as suas obrigações necessárias e privilégios. Documento assinado por “Pacheco”, “Toledo” e “Freitas”. Registro feito por Francisco Florêncio do Amaral, Secretário da Câmara.

Carta de colação - 11/03/1838
BR SPCVP CMP-OF-OF01-239 · Item · 11 de março de 1838
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Registro de uma carta por onde o Presidente da Província Bernardo José Pinto Gavião Peixoto apresenta o Padre Antônio de Carvalho Pinto na Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Dores de Limeira, bem como o constitui como vigário colado desta referida igreja. Registro feito por José Lopes de Siqueira, Secretário da Câmara.