Governo Provisório de São Paulo

Área de identidad

Tipo de entidad

Entidad colectiva

Forma autorizada del nombre

Governo Provisório de São Paulo

Forma(s) paralela(s) de nombre

    Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

      Otra(s) forma(s) de nombre

        Identificadores para instituciones

        Área de descripción

        Fechas de existencia

        Historia

        No Brasil, entre fins de 1820 e início de 1821, quando começam a chegar as notícias da Revolução do Porto, uma série de juntas de governo provisório é também estabelecida em províncias como as da Bahia, de Pernambuco e do Pará, em substituição aos antigos governadores e capitães-generais, até então nomeados pelo rei. A primeira junta de governo provisório da província de São Paulo é instaurada em 23 de junho de 1821.
        As juntas foram criadas no contexto do governo do príncipe regente d. Pedro, após a volta de d. João VI e da corte para Portugal, atendendo às reivindicações das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instituídas pelo movimento liberal iniciado em agosto de 1820 na cidade do Porto, em Portugal, com objetivo de recuperar a posição do país no cenário europeu e reaver a hegemonia política no império luso-brasileiro (Souza, 1997, p. 156). Para aumentar essas adesões e esvaziar a hegemonia política do Rio de Janeiro, as Cortes determinaram a criação de juntas de governo nas capitanias. As juntas eram eleitas na localidade e exerciam o Poder Executivo com todas as suas atribuições, exceto a autoridade militar, da qual ficou encarregado o governador das Armas, cargo subordinado diretamente a Portugal, instituído no mesmo momento (Souza, 1997, p. 159). Assim, pela primeira vez foram separadas as atribuições administrativas e militares, que antes estavam compreendidas entre as competências dos capitães e governadores de capitanias, cargos criados a partir de 1534.
        O estabelecimento das juntas constituiu-se, portanto, em uma verdadeira ruptura com a prática vigente, tanto devido ao caráter eletivo da escolha de seus membros, como pela possibilidade de representação de interesses locais por via constitucional. Também serviu como tentativa de controlar a atuação independente do príncipe regente d. Pedro (Slemian, 2007, p. 23).
        Nas províncias da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, as juntas deveriam ser compostas por sete membros, sendo um deles o presidente e outro, o secretário. Estes seriam escolhidos pelos eleitores da paróquia entre os cidadãos “mais hábeis por seus conhecimentos, probidade e adesão ao sistema constitucional”, maiores de idade e que possuíssem meios suficientes para sua subsistência. Com a Independência, a existência das juntas provisórias e a necessidade da regulamentação do governo das províncias despontaram como questões urgentes. Na Assembleia Constituinte convocada em 1823, três propostas de lei apareceram, prevendo a extinção das juntas e a nomeação de um presidente para cada localidade (Slemian, 2007, p. 23-24). http://mapa.an.gov.br/index.php/dicionario-periodo-colonial/187-as-juntas-provisorias-de-governo

        Lugares

        Estatuto jurídico

        Funciones, ocupaciones y actividades

        Mandatos/fuentes de autoridad

        Estructura/genealogía interna

        Contexto general

        Área de relaciones

        Área de puntos de acceso

        Puntos de acceso por materia

        Puntos de acceso por lugar

        Profesiones

        Área de control

        Identificador de registro de autoridad

        Identificador de la institución

        Reglas y/o convenciones usadas

        Estado de elaboración

        Nivel de detalle

        Fechas de creación, revisión o eliminación

        Idioma(s)

          Escritura(s)

            Fuentes

            Notas de mantención