Governo Provisório de São Paulo

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Governo Provisório de São Paulo

Forma(s) paralela(s) de nome

    Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

      Outra(s) forma(s) de nome

        identificadores para entidades coletivas

        Área de descrição

        Datas de existência

        Histórico

        No Brasil, entre fins de 1820 e início de 1821, quando começam a chegar as notícias da Revolução do Porto, uma série de juntas de governo provisório é também estabelecida em províncias como as da Bahia, de Pernambuco e do Pará, em substituição aos antigos governadores e capitães-generais, até então nomeados pelo rei. A primeira junta de governo provisório da província de São Paulo é instaurada em 23 de junho de 1821.
        As juntas foram criadas no contexto do governo do príncipe regente d. Pedro, após a volta de d. João VI e da corte para Portugal, atendendo às reivindicações das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instituídas pelo movimento liberal iniciado em agosto de 1820 na cidade do Porto, em Portugal, com objetivo de recuperar a posição do país no cenário europeu e reaver a hegemonia política no império luso-brasileiro (Souza, 1997, p. 156). Para aumentar essas adesões e esvaziar a hegemonia política do Rio de Janeiro, as Cortes determinaram a criação de juntas de governo nas capitanias. As juntas eram eleitas na localidade e exerciam o Poder Executivo com todas as suas atribuições, exceto a autoridade militar, da qual ficou encarregado o governador das Armas, cargo subordinado diretamente a Portugal, instituído no mesmo momento (Souza, 1997, p. 159). Assim, pela primeira vez foram separadas as atribuições administrativas e militares, que antes estavam compreendidas entre as competências dos capitães e governadores de capitanias, cargos criados a partir de 1534.
        O estabelecimento das juntas constituiu-se, portanto, em uma verdadeira ruptura com a prática vigente, tanto devido ao caráter eletivo da escolha de seus membros, como pela possibilidade de representação de interesses locais por via constitucional. Também serviu como tentativa de controlar a atuação independente do príncipe regente d. Pedro (Slemian, 2007, p. 23).
        Nas províncias da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, as juntas deveriam ser compostas por sete membros, sendo um deles o presidente e outro, o secretário. Estes seriam escolhidos pelos eleitores da paróquia entre os cidadãos “mais hábeis por seus conhecimentos, probidade e adesão ao sistema constitucional”, maiores de idade e que possuíssem meios suficientes para sua subsistência. Com a Independência, a existência das juntas provisórias e a necessidade da regulamentação do governo das províncias despontaram como questões urgentes. Na Assembleia Constituinte convocada em 1823, três propostas de lei apareceram, prevendo a extinção das juntas e a nomeação de um presidente para cada localidade (Slemian, 2007, p. 23-24). http://mapa.an.gov.br/index.php/dicionario-periodo-colonial/187-as-juntas-provisorias-de-governo

        Locais

        Estado Legal

        Funções, ocupações e atividades

        Mandatos/fontes de autoridade

        Estruturas internas/genealogia

        Contexto geral

        Área de relacionamentos

        Área de pontos de acesso

        Pontos de acesso de assunto

        Pontos de acesso local

        Ocupações

        Área de controle

        Identificador de autoridade arquivística de documentos

        Identificador da entidade custodiadora

        Regras ou convenções utilizadas

        Estado atual

        Nível de detalhamento

        Datas de criação, revisão e eliminação

        Idioma(s)

          Sistema(s) de escrita(s)

            Fontes

            Notas de manutenção