Decreto de lei concernente aos valores orçamentais da receita, despesas e disposições permanentes do município de Piracicaba para o ano de 1907. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Paulo de Moraes Barros.
Despesas
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Resolução que concede ao Tiro de Guerra 5H2 desta cidade, a quantia de um conto e quinhentos mil réis, com o fim de ocorrer as despesas referentes as apresentações e paradas do dia 07 de setembro de 1929, realizada na capital do estado.
Resolução assinada por Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Dr. José Rodrigues de Almeida, Virgilio da Silva Fagundes, Manoel Dias de Almeida, Eduardo da Costa Sampaio, Andre Moraes Sampaio e o secretario da câmara Jose de Aguiar Moraes.
Autógrafo da lei que autoriza a prefeitura municipal a preparar e arborizar o largo da Boa Morte, correndo nas despesas “Obras Públicas”.
Autógrafo da lei que autoriza a prefeitura municipal a preparar e arborizar o largo da Boa Morte, correndo nas despesas ‘Obras Públicas’ – Mesma redação e autógrafo do item AUT01-03.
Resolução de lei onde ficam criados no distrito de paz da Charqueada e no bairro da Serra Negra, os cargos de fiscal e zelador do cemitério, sendo o exercício destes cargos definido por um regulamento expedido pela Prefeitura Municipal, com vencimentos de 120*000 réis mensais e despesas correndo pela verba “Eventuais”.
Lei do orçamento do ano de 1906, que dispõe sobre as receitas e despesas daquele ano, sendo para receitas e do mesmo modo as despesas um total de 244:097*196 réis provenientes da arrecadação de impostos e títulos de receita. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Joaquim Pinto de Almeida e Manoel Ferraz de Camargo
Decreto de lei orçando o valor da receita e fixando o valor das despesas do município de Piracicaba para o ano de 1908, bem como revela os valores a serem despendidos pelo Prefeito Municipal para diversos serviços e instituições. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida e Manoel Ferraz de Camargo.
Decreto de lei que discorre sobre diversos fatores e condições concernentes ao comércio de carnes verdes, entre eles sobre o abatimento de animais, que será feito apenas em matadouros públicos ou municipais, preceitos higiênicos a serem seguidos, a aprovação obrigatória da Prefeitura Municipal na escolha do local da edificação, fiscalização de agentes municipais designados, despesas de fiscalização, preços da carne do gado abatido, não podendo exceder 700 réis o kilo nas vendas a retalho, e de 8000 réis a arroba nas vendas por grosso, negociações, termos, regulamentos e taxas. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, José Ferreira da Silva, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Ignacio Florencio da Silveira.
Resolução de lei que a autoriza a Prefeitura Municipal a preparar, com guias e sarjetas, as ruas da Misericórdia, Santa Cruz e São João, no trecho entre as ruas 15 de novembro de Rangel Pestana, bem como a rua Rangel Pestana, no trecho entre as ruas da Misericórdia e São João, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”.
Consta também:
- Abaixo-assinado de 23 de abril de 1910 dos industriais e proprietários da Rua Rangel Pestana, onde pedem ao Presidente e Vereadores da Câmara Municipal para que seja instalada luz e seja feita sarjetas na rua, adequadas ao escoamento das águas nascentes e pluviais, melhoramentos estes que consideram indispensáveis para a habitabilidade deste referente trecho da cidade;
- Documento de Fernando Febeliano da Costa, datado de 9 de maio de 1910, indicando que a Câmara Municipal mande preparar as ruas da Misericórdia, Santa Cruz e Rangel Pestana até a rua São João. Ele também autoriza a prefeitura a preparar, com guias e sarjetas, as ruas da Misericórdia (1 quarteirão), Santa Cruz (1 quarteirão) e Rangel Pestana até a rua São João (2 quarteirões), correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”;
- Redação da presente lei.
Resolução de lei onde fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar alargar os pontilhões sobre o ribeirão do Itapeva, às ruas Moraes Barros, São José e Prudente de Moraes, correndo as despesas pela verba “Obras Públicas”.