Ata da reunião ordinária de 21 de outubro de 1842, onde tratou-se sobre: Em sessão, a comissão iniciou dando o seu parecer em que expõe o reverendo vigário José Maria de Oliveira acerca de como se deve vender o terreno concedido no principio da obra da Matriz para depósito da boiada. Finalizaram lendo uma portaria do presidente da Província e autorizaram o Dr. Gabriel Rosquelle de usar sua formação.
Documento redigido pelo secretário José Lopes de Siqueira e assinado por: Theodoro Zeferino Machado, Fructuozo José Coelho, Antônio Franco do Amaral e Francisco Florêncio do Amaral.
Depósito
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Lei que dispõe sobre a mudança do depósito de lixo na cidade, autorizando o Intendente a adquirir, em caráter de urgência, um terreno para depósito do lixo da cidade em sítio que não ofereça inconveniente, sendo que tal aquisição poderá ser feita por meio de permuta do atual terreno da encosta. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Barão de Rezende, Coriolano Ferraz do Amaral, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida e Manoel Ferraz de Camargo.
Lei que autoriza a construção de um depósito e curral do Conselho.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Doutor Torquato da Silva Leitão, Joaquim André de Sampaio, Antonio Morato de Carvalho, José Gabriel Bueno de Mattos.
Lei regulamentando que nas máquinas de beneficiar café e arroz, situadas dentro do perímetro urbano, deverão existir compartimentos especiais, fechados e cobertos, para o recebimento das palhas provenientes do beneficiamento daqueles produtos. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, João Alves Corrêa de Toledo, Samuel de Castro Neves, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar e João Sampaio Mattos.