Decreto de lei que discorre, em artigos, diversas isenções para empresas a serem estabelecidas, como isenção de impostos municipais, pelo prazo de cinco anos, para veículos, garagens e pessoal da primeira empresa de ônibus a ser estabelecida na cidade, bem como gozarão de igual isenção as empresas de transporte de mercadorias, de carnes verdes, remoção de lixo e irrigação da cidade e seus arrebaldes por meio de veículos automóveis, ficando o número e tipo de veículos, suas lotações, itinerários, velocidade, horário e preços dependentes de aprovação da Prefeitura Municipal. O decreto também prevê a contratação, pelo prazo de cinco anos e mediante concorrência pública, de pessoal para os tipos de serviço listados, depositando o contratante, no cofre municipal, a quantia de um conto de réis no ato da assinatura, como garantia do bom cumprimento dos respectivos contratos.
Contratação
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BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-47
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Item
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6 de junho de 1912
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
BR SPCVP CMP-AT-A02-19
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Item
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13 de abril de 1828
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Ata da reunião de 13 de abril de 1828, realizada na casa do juiz presidente, na qual, mandaram passar um mandado para se pagar a Alcaide Joaquim Pinto três meses que a Câmara lhe devia de seu ordenado e também que se pagasse a João Vicente pelo aluguel de uma canoa para a passagem do rio. Na mesma ocasião contratou Manuel Dias Ribeiro para o conserto da ponte sobre o rio, ficando com ele o direito de cobrar o imposto de passagem.
Documento registrado pelo escrivão João Batista de Siqueira e assinado por: Caldeira, Morais, Franco, Gorgel e Ribeiro.