Comissão de Polícia e Higiene

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              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              22 de julho de 1910
              BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-17 · Item · 22 de julho de 1910
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Resolução de lei que autoriza o prefeito a adquirir, por conta da Câmara, todo o material empregado no serviço de limpeza pública da cidade e a tratar com o atual contratante da rescisão do respectivo contrato. A resolução também prevê que, no caso de a Prefeitura não entrar em um acordo referente ao preço do material e rescisão do contrato, fica então autorizada a preparar novas carroças e arreios, comprando também os animais para o serviço que será feito por administração da câmara, logo que termine o atual contrato, com os gastos necessários não excedendo 8 contos de réis.

              Consta também:

              • Indicação documental de 9 de maio de 1910, endereçado à Comissão de Polícia e Higiene, onde se relata o projeto do Prefeito Municipal de deixar por conta da Prefeitura o serviço de limpeza pública, autorizando-o também a despender os gastos necessários para tal feito;
              • Parecer de 4 de julho de 1910 da Comissão de Polícia e Higiene, onde pede que seja aprovada a indicação do Prefeito Municipal para que a Prefeitura se responsabilize pelo serviço de limpeza pública, não excedendo em 8 contos de réis o valor a se suspender na empreitada. Parecer aprovado em 1ª e 2ª discussão;
              • Indicação documental de 11 de julho de 1910 onde fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer operações de crédito para as despesas com carroças e animais no projeto de limpeza pública.
              26 de setembro de 1910
              BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-21 · Item · 26 de setembro de 1910
              Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

              Resolução de lei que autoriza a prefeitura a construir um edifício para servir de capela mortuária, sala de autópsia e escritório no cemitério municipal, podendo-se despender até a quantia de 8 contos de réis.

              Consta também:

              • Indicação documental de Pedro de Camargo, 4 de abril de 1910, endereçado à Comissão de Polícia e Higiene para que seja criado em local adequado no cemitério, um necrotério onde se transportarão os cadáveres a serem autopsiados, pois o local usado para depósito dos mortos na Santa Casa de Misericórdia não comporta as precauções necessárias para se realizar tal trabalho;
              • Documento da Comissão de Polícia e Higiene, 8 de maio de 1910, onde relata a necessidade provinda de saúde pública de se criar condições propícias para se realizar o trabalho de depósito e autópsia de cadáveres, apresentando assim o projeto de lei em que autoriza o Prefeito a construir um pequeno necrotério no Cemitério Municipal, correndo as despesas pela verba “Eventuais”. Aprovado em 1ª e 2ª discussão;
              • Substitutivo de lei de Torquato Leitão, 5 de junho de 1910, endereçado à Comissão de Finanças, indicando que seja criado uma capela de depósito de cadáveres para autópsias, ficando o Prefeito autorizado a despender até 8 contos de réis com a referida capela;
              • Redação da presente lei.