Lei regulamentando o comercio de carnes verdes, do abatimento de gados, do pessoal do matadouro, dos marchantes e bucheiros, da polícia do matadouro e dos açougueiros e da venda de carnes.
Documento assinado: Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, Fernando Febeliano da Costa, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Ricardo Pinto Cesar, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira e João Sampaio Mattos.
Comércio
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Resolução que autoriza a instalação de mais uma lâmpada na Rua do Comércio no trecho compreendido entre as ruas Regente Feijó e Marechal Deodoro.
Resolução assinada por Sebastião Nogueira de Lima, Antonio Correa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, João Alves de Toledo, Henrique Rochelle Filho, Philippe Westin C. de Vasconcellos, Thales Castanho de Andrade e o secretario da câmara João Sampaio Mattos.
Imagem, da década de 1920, retratando a atual Rua Governador Pedro de Toledo (antiga rua do Comércio) esquina com a Rua XV de Novembro, onde se observa, em primeiro plano, homens trabalhando na inserção de paralelepípedos na rua, à direita, ainda no primeiro plano, a Casa Duas Âncoras, onde atualmente se localiza uma unidade farmacêutica.
Lei permitindo o comércio ambulante de sorvete, desde que sejam rigorosamente observadas as prescrições sanitárias, quanto a pureza e inocuidade dos produtos destinados ao consumo e bem assim, quanto ao completo asseio dos respectivos recipientes e utensílios.
Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Antonio Corrêa Ferraz, Fernando Febeliano da Costa, Samuel de Castro Neves, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo, Ricardo Pinto Cesar e João Sampaio Mattos.
Lei determinando que os estabelecimentos comerciais, fechem as dezoito horas, no período de março a agosto e ás dezenove horas, no período envolvendo os meses de setembro a fevereiro, exceto as charutarias, casas de flores, hotéis, restaurantes, cafés, salões de engraxates, botequins, confeitarias, bilhares, padarias e farmácias que fecharão as vinte horas. Ficando aplicada a infração das disposições com a multa de 50#000 réis.
Documento assinado por: Sebastião Nogueira de Lima, Samuel de Castro Neves, Luiz Rodrigues de Moraes, Odilon Ribeiro Nogueira, Henrique Rochelle Filho, João Alves Corrêa de Toledo e João Sampaio Mattos.
Foto da rua Governador Pedro de Toledo, esquina com a rua XV de Novembro.
Iconografia de comercialização de produtos em bancas, sendo chamado popularmente por Camelôs/ Camelódromo, mas seu nome oficial é: "Shopping Popular Municipal "Clélia Barbosa de Oliveira”; este shopping se localiza na Praça Enes Silveira Melo, tendo entrada também pela Rua Dom Pedro II e recebeu a denominação atual por meio da Lei 9.434/2020. Fotografia de Davi Negri.
Lei que regulamenta o comércio de carnes verdes em Piracicaba, pelos açougues e matadouro. Na lei consta a pena para infratores e a autoridade do Intendente Municipal. Lei assinada por Paulo de Moraes Barros, Manoel Ferraz de Camargo, João Baptista da Silveira Mello, José Gabriel Bueno de Mattos, Francisco de Almeida Morato, Antonio Pinto Coelho, Manoel da Silveira Corrêa, e Aquilino José Pacheco.
Resolução obrigando o fechamento de todas as casas de comércio situadas no perímetro urbano, as 8 horas da noite, exceto farmácias, hotéis, restaurantes, açougues, cafés, padarias, confeitarias e bilhares conforme a lei n° 68 de 9 de novembro de 1904, entrando em vigor a partir de 1º de setembro de 1911.
Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, José Nhonho Padre, Aquilino José Pacheco e João Alves Corrêa de Toledo.
Lei que proíbe todo e qualquer comércio com os morféticos recolhidos ao Hospital de São Lázaro.
Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Amador de Campos Pacheco, Francisco A. de Almeida Morato, Theodolindo de Arruda Mendes, Francisco de Oliveira Ferraz e Barão de Rezende.