BR SPCVP CMP-LRP-LRP04-109
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Pièce
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06 de fevereiro de 1922
Fait partie de Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)
Lei proibindo das casas de espetáculos, as exibições de fitas cinematográficas que atentem contra a moral e que não tenham sido previamente censuradas por autoridade competente, sendo imposta aos infratores, a multa de 50#000 e na reincidência lhes será cassada a licença para arem espetáculos públicos. Documento assinado: Sebastião Nogueira de Lima, Fernando Febeliano da Costa, Antônio Corrêa Ferraz, Samuel de Castro Neves, João Alves Corrêa de Toledo, Philippe Westin Cabral de Vasconcellos, Odilon Ribeiro Nogueira, Ricardo Pinto Cesar, Luiz Rodrigues de Moraes e João Sampaio Mattos.