Cemitério Municipal

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        Cemitério Municipal

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              BR SPCVP CMP-LRP-LRP05-91 · Item · 20 de Maio de 1929
              Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

              Resolução que concede a Antonio Ferreira de Camargo uma sepultura perpetua e gratuita no Cemitério Municipal, ficando o prefeito autorizado a providenciar sobre a área e escritura do terreno.
              Resolução assinada por Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Dr. José Rodrigues de Almeida, Virgilio da Silva Fagundes, Manoel Dias de Almeida, Eduardo da Costa Sampaio, João Alfredo Correa, Andre de Moraes Sampaio, José Barbosa Ferraz e o secretario da câmara José de Aguiar Moraes.

              26 de setembro de 1910
              BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-21 · Item · 26 de setembro de 1910
              Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)

              Resolução de lei que autoriza a prefeitura a construir um edifício para servir de capela mortuária, sala de autópsia e escritório no cemitério municipal, podendo-se despender até a quantia de 8 contos de réis.

              Consta também:

              • Indicação documental de Pedro de Camargo, 4 de abril de 1910, endereçado à Comissão de Polícia e Higiene para que seja criado em local adequado no cemitério, um necrotério onde se transportarão os cadáveres a serem autopsiados, pois o local usado para depósito dos mortos na Santa Casa de Misericórdia não comporta as precauções necessárias para se realizar tal trabalho;
              • Documento da Comissão de Polícia e Higiene, 8 de maio de 1910, onde relata a necessidade provinda de saúde pública de se criar condições propícias para se realizar o trabalho de depósito e autópsia de cadáveres, apresentando assim o projeto de lei em que autoriza o Prefeito a construir um pequeno necrotério no Cemitério Municipal, correndo as despesas pela verba “Eventuais”. Aprovado em 1ª e 2ª discussão;
              • Substitutivo de lei de Torquato Leitão, 5 de junho de 1910, endereçado à Comissão de Finanças, indicando que seja criado uma capela de depósito de cadáveres para autópsias, ficando o Prefeito autorizado a despender até 8 contos de réis com a referida capela;
              • Redação da presente lei.