BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-89
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6 de janeiro de 1914
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Lei n. 104 regularizando o toque de campainha, sineta ou outro qualquer instrumento sonoro servindo de reclame das casas e espetáculos, quando colocados exteriormente, só será permitido por espaço de cinco minutos.
Documento assinado por João Alves Corrêa de Toledo, Fernando Febeliano da Costa, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Alvaro de Azevedo e Aquilino José Pacheco.