BR SPCVP CMP-LRP-LRP03-88
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6 de janeiro de 1914
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Lei n. 103 vedando soltar foguetes, bombas e baterias dentro do perímetro urbano, acarretando a aplicação da multa de 50*000 ao infrator da lei.
Documento assinado por João Alves Corrêa de Toledo, Fernando Febeliano da Costa, Antonio de Paula Leite Filho, Dr. Coriolano Ferraz do Amaral, Alvaro de Azevedo e Aquilino José Pacheco.