BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-25
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5 de dezembro de 1910
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Decreto de lei onde se planeja organizar, em etapas e dia programado, uma eleição de vereadores, respeitando todos os processos cabíveis para a melhor condução da respectiva votação e escolha dos candidatos, sendo os mesmos, quando vitoriosos, convocados a prestar compromissos na presença de outras autoridades públicas, para fielmente desempenhar sua nova função. O artigo também prevê condições para a escolha de outros cargos, caso haja número legal na mesma sessão.