BR SPCVP CMP-AT-A03-02
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02 de março de 1829
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Leitura de circular do Presidente da Provícia em que determinava aos Juízes de Paz a boa ordem da polícia, bem como leu-se um ofício de Manoel de Barros Ferraz, alegando a impossibilidade de posse devido a moléstias e outro de Antônio Soares de Barros, informando de mesmo modo a impossibilidade de vir tomar posse, comunicando que, quando possível, o faria. Documento registrado e escrito por Joze Rodrigues de Cerqueira Cezar e assinado por Roza, Canto, Oliveira, Silva e Correa.