BR SPCVP CMP-OF-OF01-12
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15 de junho de 1829
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
Registro de um ofício-circular do vice-presidente da província de São Paulo, Manoel Bispo, que por determinação de Sua Majestade o Imperador, informa às câmaras das províncias que todos os negócios relacionados a Juízes de Paz devem ser dirigidos à Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça, e não à do Império. Documento assinado por Manoel Bispo. Registro feito pelo Padre José Maria de Oliveira, Secretário da Câmara.