Reunião visando proceder a nomeação de Deputados Provinciais, bem como o de outros membros para cargos do Colégio Eleitoral, sendo então nomeados: Secretários – Theodoro Zeferino Machado e Antonio Fiuza de Almeida; Escrutadores – José Alves de Castro e o Reverendo José Maria de Oliveira. Por escrutínio secreto foram os mais votados: Secretários – Antonio Fiuza de Almeida e Theodoro Zeferino Machado; Escrutadores – Filippe Xavier da Rocha e Padre José Maria de Oliveira. Para a Comissão de revisão dos Diplomas, foram nomeados: Doutor José Manoel da Fonceca e Antonio Manoel Teixeira. Também por escrutínio secreto, foi nomeado para Presidente o Doutor José Gaspar dos Santos Lima. Documento escrito por Filippe Xavier da Rocha e assinado pelo Juiz o Tenente Francisco Florencio do Amaral, Secretarios e Escrutadores.
Nomeação
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BR SPCVP CMP-EL-P02-59
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Item
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07 de setembro de 1841
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)
BR SPCVP CMP-LRP-AUT01-12
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Item
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30 de maio de 1910
Part of Câmara Municipal de Piracicaba (Fundo)
Resolução de lei onde se revoga o artigo 17 da Lei nº 82 de 2 de dezembro de 1909, na parte referente aos lavradores de cereais, frutas, legumes, hortaliças, etc.
Consta também:
- Parecer de 4 de abril de 1910 onde se relata as razões da decadência do Mercado Municipal pela comissão encarregada desta função, sendo os motivos, de acordo com a comissão, a descentralização do sistema previamente adaptado, que permitia (mediante licenças fornecidas pela Câmara), a venda de produtos agrícolas, independente de prévia passagem pelo mercado. Outros motivos também incluem a criação de imposto especial para a venda de verduras e quitandas após haverem obtido alta no mercado, bem como o imposto rural, que apesar de relativamente pequeno, contribui para afastar da praça do mercado um número considerável de produtores que ainda não satisfizeram este tributo.
Devido a estes motivos, a Comissão prevê que se faz necessário a remoção das causas que prejudicam a situação do Mercado Municipal, onde apresentam então um projeto de mudança, que pressupõe:
A reorganização do antigo sistema para que se convirjam novamente no mercado os produtores a explorarem suas mercadorias, adicionando somente um pequeno imposto segundo o valor dos produtos, a título de localização. A permissão, após a alta dos produtos (que deveria acontecer após ligeira demora), da venda franca dos produtos pelas ruas, independente de imposto. A isenção do imposto rural a que se acham sujeitos os lavradores de impostos de cereais. Nomeação de uma nova comissão para organizar, em um prazo de 60 dias, um regulamento adaptável ao novo mercado. O presente parecer também foi aprovado em 1ª e 2ª discussão; - Redação da presente lei.